domingo, 14 de junho de 2009

Informações Gerais

VI - PARTE - INFORMAÇÕES GERAIS


Colaboração das advogadas:
Dra. Mike e Dra. Antonia Alexandrina .

Perguntas respondidas pela Dra Mike, na reunião da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de São Paulo, sobre orientações Jurídicas.

1. Um preso que tem vários processos e tem uma pena o que acontece faz uma junção ou paga um a um?
R.O juiz das Execuções junta todas as penas (Unificação de Penas) e a progressão é dada pelo tempo total

2. Como proceder para um preso cumprir pena próximo de sua cidade de origem para facilitar as visitas?
R. Peticionar ao Juiz das Execuções. Pode também fazer o pedido por escrito ao diretor do estabelecimento onde está preso anexando comprovante de residência.

3. Como proceder se o preso está com a pena cumprida e ainda continua preso?
R. Impetrar Hábeas-Corpus com pedido de Liminar por constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir .

4. Qual a diferença entre dois presos que cometeram o mesmo crime, porém um contrata um advogado particular e outro do Estado?
R. Não há diferença alguma pois os procedimentos são os mesmos. A diferença está na participação e cobrança da família ao advogado do Estado, levando-lhe elementos suficientes para fazer uma boa e rápida defesa.

5. Como o preso pede a progressão de regime?
R. Com uma carta ao juiz endereçada à Vara com o número de processo de execução ou pedir para o advogado. Na fase de execução não há rito. Quase tudo é valido

6. Porque demora tanto entre a prisão e a condenação ou absolvição
R. Porque o Estado não tem interesse em agilizar as políticas criminais. Tem apenas o interesse em punir. Existe na Lei a possibilidade de aplicação das penas alternativas para desafogar os presídios e quase ninguém demonstra interesse em aplicá-las.

7. O que fazer quando o preso necessita de uma medicação que não existe no Hospital?
R. Encaminhar ofício ‘a Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria de Assuntos Penitenciários e se não resolver encaminhar ao Juiz o pedido.

8. Como orientá-los para obter a liberdade condicional?
R. Como no processo de execução não tem rito especifico é só mandar carta ao Juiz com o pedido que será concedido ou negado. Onde existe advogados da FUNAP, pedir a eles. Pedir também para o advogado que está no caso.

9. Como conseguir auxílio reclusão pelo INSS.
R. Ir ao posto do INSS munido de todos os documentos e preencher requerimento para obter o beneficio. Só tem direito ao auxilio reclusão quem paga carnê, está empregado ou contribui com o INSS. Para receber esse auxílio o preso deve ter um salário igual ou inferior a R$ 560,81 (este valor sofre reajuste)

10. Onde encaminhar aqueles que saem da prisão para arrumar emprego?
R. Não há local especifico. A frente de trabalho prioriza o ex- presidiário.

11. Qual a solução para a Justiça demorada?
R. Não sendo os prazos processuais cumpridos os advogados devem impetrar habeas-corpus com liminar por constrangimento ilegal a liberdade de ir e vir.

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