segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Comunicado de Imprensa 102/12

Comunicado de Imprensa 102/12
10 de agosto de 2012
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta a morte de detentos em um incêndio na Colônia Penal Agrícola Ênio Pinheiro (CAPEP), localizada em Porto Velho, estado de Rondônia, Brasil. A CIDH faz um chamado urgente ao Estado para que adote as medidas necessárias a fim de investigar devidamente o ocorrido e evitar sua repetição.
Segundo informação de público conhecimento, sete pessoas morreram e ao menos duas sofreram queimaduras, como conseqüência de um incêndio produzido no estabelecimento em 5 de agosto, durante a visita dominical. De acordo com a informação recebida, o incêndio teria destruído o Pavilhão 1 de uma colônia penal cujas instalações já apresentavam graves deficiências.
A CIDH lembra que o Estado encontra-se em uma posição especial de garante frente aos direitos das pessoas privadas de liberdade. Isto faz com que o ato de reclusão implique em um compromisso específico e material do Estado de garantir a vida e integridade pessoal dos reclusos. O dever de garantir implica que este deva tomar todas as medidas necessárias para prevenir situações de risco que, como a presente, ameaça gravemente os direitos fundamentais dos reclusos. Neste sentido, os Estados possuem o dever de garantir que os centros penitenciários contem com estruturas adequadas e seguras, bem como com meios idôneos, planos de ação e pessoal suficiente e capacitado para manter a segurança nos centros penais e fazer frente a este tipo de situações de emergência.
A Comissão Interamericana destaca que os Estados têm a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas aquelas mortes de pessoas que se encontram sob sua custódia. Neste sentido, os Estados têm a obrigação de conduzir investigações sérias, diligentes e imparciais dos incêndios que aconteçam nos centros de privação de liberdade, que conduzam ao esclarecimento dos fatos; à sanção de todas aquelas pessoas que tiveram algum grau de responsabilidade; e que constituam uma via de reparação para as vítimas. Outrossim, os Estados devem brindar a assistência psicológica correspondente aos familiares das vítimas e aos sobreviventes que resultaram gravemente afetados.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoas, e não representam seus países de origem ou residência