quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Curso de Direitos humanos e mediação de conflitos

A Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com o Instituto de Tecnologia Social (ITS Brasil), oferece o Curso à distância Direitos Humanos e Mediação de Conflitos. Essa formação pretende contribuir para que lideranças comunitárias, militantes de movimentos sociais e membros de pastorais e comunidades religiosas promovam os direitos humanos e atuem na resolução dos conflitos em suas comunidades
O objetivo desse curso é educar em direitos humanos e mediação de conflitos, sob a perspectiva da diversidade, contribuindo para a conscientização, a compreensão e a efetivação dos seus conceitos.

O curso é integralmente a distância e gratuito, é composto por 10 módulos que ficarão permanentemente disponíveis, ou seja, você começa e termina o curso quando quiser.

- Ao final da programação do curso, dependendo do seu desempenho, você poderá receber o certificado (carga horária de 60h).

Incrição aqui:

http://www.itsbrasil.org.br/modules.php?name=News&file=article&sid=96

http://cursos.educacaoadistancia.org.br/course/category.php?id=7

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Estado de Alagoas é pioneiro em adotar projeto de lei contra tortura

Notícia

Após protagonizar vários casos de tortura e maus-tratos em suas casas de privação de liberdade, o Estado de Alagoas, localizado na região Nordeste do Brasil, decidiu modificar esta realidade e dignificar a vida dos que estão encarcerados. Em uma iniciativa inédita, o Estado levou ao Poder Legislativo uma proposta de Lei que cria o mecanismo estadual de prevenção à tortura em locais de Privação de Liberdade. O Projeto de Lei foi aprovado ontem (3) e está aguardando apenas a sanção do Governador do Estado.
O Projeto de Lei, assinado em 28 de maio deste ano pelo governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, cria o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Alagoas (CEPCT/AL) e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura em Alagoas (MEPCT/AL). O Estado será o primeiro do Brasil e do mundo a adotar um órgão de fiscalização contra as torturas.

A partir deste momento, se inicia uma segunda etapa com a formação do comitê e a seleção de quem vai compor o mecanismo.
"O Comitê terá como algumas de suas funções fiscalizar as políticas públicas, elaborar novas políticas e fazer um banco de dado com as denúncias. Já o mecanismo deverá fiscalizar as casas de detenção e terá acesso livre para fazer visitas freqüentes e registrar, fotografar, todo o local de modo a coibir as práticas de tortura e proteger os presidiários", esclarece Sylvia Diniz Dias, representante da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), no Brasil.
As práticas de tortura ainda são comuns nos presídios brasileiros. Há pouco mais de um mês, em 1º de novembro, cenas de tortura gravadas dentro de um presídio em Santa Catarina foram divulgadas por um programa de televisão e chocaram a população. As imagens, registradas em 2008, mostravam presidiários sendo agredidos e torturados por policiais e agentes prisionais. Em uma das imagens, um detento algemado é obrigado a colocar a cabeça dentro do vaso sanitário.



Em nota de 31 de janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas anunciou estar investigando possíveis casos de tortura nos presídios de Maceió. As famílias de alguns detentos denunciaram a prática de tortura por parte de agentes penitenciários que teriam forjado o suicídio de pelo menos 15 presos para encobrir as mortes causadas pelos espancamentos.
"A criação deste mecanismo é um grande impacto. Esperamos que inspirados na experiência de Alagoas outros estados possam se mobilizar. Esperamos também que este mecanismo seja criado com todas as garantias e prerrogativas necessárias para que seja realizado um trabalho sério e eficaz", torce Sylvia.
Em janeiro de 2007, o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Contudo, mesmo após este avanço, o Estado brasileiro não levou a iniciativa para frente e o mecanismo acabou não sendo implementado no país, mesmo com as graves denúncias de tortura, sobretudo nos presídios.



Natasha Pitts é jornalista da ADITAL.

Fonte: ADITAL



12/12/2009



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sábado, 26 de dezembro de 2009

Um Feliz Natal no presídio em Varginha

A Pastoral Carcerária de Varginha entregou 250 presentes a Direção do Presídio da cidade. Estes presentes foram entregues a todos os detentos e detentas que tem filhos estes receberam das mãos de seus pais na visita do dia 25 e 26. A Emoção de ver um pai detento entregar um presente ao filho e ver alegria do filho receber de seu pai ou mãe um presentinho de Natal é uma alegria indescritível mesmo entre muros e grades.


 O colorido dos brinquedos e os sorrisos das crianças transformaram o local cinza e triste também o coração de quem testemunhou esse Natal como nós e os funcionários quem dera também o coração de toda sociedade. Feliz Natal!

Jacqueline Ferreira

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

O Primeiro lugar mundial é da Gracie de Varginha

II Concurso de Arte para Presos


Tema: "Signos da Vida"



No dia 17 ás 15:00hs no salão da Cultura em Varginha com direito a exposição das artes , Gracie Cristina Silva recebeu seu certificado de I lugar no Concurso Internacional de artes para Presos, entregue pela Pastoral Carcerária de Varginha com o apoio da secretaria Municipal de Cultura e a representante da Câmara dos Vereadores Tia Celinha que também representa o grupo dos direitos humanos da Câmara Municipal de Varginha e o Diretor do presídio Sr.Leonardo e o Prefeito de Varginha. A Família da Gracie também presente e todos muito emocionados pela alegria e divulgação do talento dessa nossa grande artista.
 O Concurso realizado mundialmente com a ajuda dos agentes de Pastoral dos 105 estados membros da Comissão Internacional da Pastoral Carcerária Católica (ICCPPC- sigla em inglês).O objetivo é fomentar a atividade criativa dos presos, assim como demonstrar-lhes nosso interesse por eles.

1º Premio 1.000 US$ (dólares)*

2º Premio 700 US$

3º Premio 500 US$

4 º-70º Premio 150 US$



*Aproximadamente R$ 2.300,00 (Reais Brasileiros). (cotação do dólar em 28/02/08).

       Clique e veja todos os trabalhos :                                                                              http://www.iccppc.org/ICCPPC_photo_library/2009_art_gallery/index.html
  Valeu!!!

domingo, 20 de dezembro de 2009

Lei incentiva contratação de egressos do sistema prisional

Minas



O governador Aécio Neves sancionou, nesta terça-feira (29), a lei 18.401 que autoriza o Poder Executivo a subsidiar empresas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, consolida a implantação do Projeto Regresso, lançado em junho deste ano, em parceria com a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) e com o Instituto Minas pela Paz.
Por meio do projeto Regresso, grandes, médias e pequenas empresas poderão contratar ex-detentos que cumpriram penas nas penitenciárias e presídios e Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). O Governo de Minas subsidiará as empresas empregadoras com repasse de dois salários mínimos para cada ex-detento durante período de 24 meses.



Credenciamento das empresas

Ainda em outubro, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), publicará um edital para credenciar as empresas interessadas em abrir vagas para ex-detentos e garantir a reinserção deles à sociedade. Após credenciada, a empresa deverá assinar um termo de compromisso com o Governo do Estado e a Seds para executar o programa e receber o subsídio. Os recursos repassados às empresas serão destinados exclusivamente a subsidiar a remuneração dos presos. Os egressos prestarão serviço às empresas com todos os direitos trabalhistas garantidos e salário de mercado, de acordo com a função desempenhada
Para se tornar integrante do projeto, a empresa deve comprovar regularidade com os fiscos estadual e federal, estar interessada em promover a equidade social e ser associada ao Instituto Minas Pela Paz. O número de egressos contratados não poderá ultrapassar 5% do quadro de empregados da empresa. Por exemplo, se a empresa tiver 500 empregados, poderá contratar apenas 25 ex-detentos com salário subsidiado pelo Estado.



Até o momento, 36 empresas integrantes do instituto disponibilizaram 300 vagas no mercado de trabalho aos egressos. A siderúrgica Usiminas e a construtora Masb, por exemplo, já contrataram 31 empregados sem subsídio. Entre as vagas disponibilizadas estão operadores de máquina móvel, eletricistas, mecânicos, analistas de Recursos Humanos, pedreiros, carpinteiros e serventes.



A iniciativa das duas empresas serviu para que a Secretaria de Estado de Defesa Social aprimorasse os instrumentos legais para acompanhar e monitorar as contratações. A superintendente de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Defesa Social, Fabiana Lima Leite, destacou a importância do Projeto Regresso para a reintegração dos egressos à sociedade e da nova lei para a execução do projeto.

“O projeto abriu um debate na sociedade que ainda vê o egresso com preconceito. Estimulou a discussão em relação à inclusão social do egresso e a responsabilidade social de instituições públicas e privadas. A nova lei garante o subsídio econômico de forma mais ágil, a execução imediata do projeto, além do incentivo às empresas que empregarem os egressos“, afirmou.


O sistema prisional mineiro conta, atualmente, com 47 mil presos, sendo que 4.700 estudam em escolas formais dentro das unidades prisionais. Outros 4.800 presos internados em regime semiaberto ou fechado desenvolvem atividades junto a empresas privadas parceiras em todo o Estado. Eles trabalham diretamente nas empresas ou em oficinas montadas dentro das unidades pelas próprias empresas.



Capacitação profissional



Além de incentivar a contratação formal dos egressos e, em consequência, reduzir a reincidência prisional e diminuir a criminalidade no Estado, o Projeto Regresso também estimulará a qualificação dos ex-detentos por meio de cursos profissionalizantes.

As empresas também podem oferecer curso de qualificação profissional adequado para contratação de egressos. Atualmente, 297 detentos de seis unidades prisionais mineiras passam por qualificação profissional por meio de cursos oferecidos pelo Senai e Sesi, entre elas 26 detentas da Penitenciária Estevão Pinto que desenvolvem habilidades na área de informática.
Entre as empresas parceiras do Instituto Minas Pela Paz estão: Algar, Anglo Gold Ashanti, Arcelor, Cedro Cachoeira, Cenibra, Fiat do Brasil, Gerdau, Samarco, Sistema Fiemg, Usiminas V&M Tubes, AEC Centro de Contatos, Alesat Combustíveis, Andrade Gutierrez, Banco BMG, Cemig, Fidens Engenharia, Petronas Lubrificantes, Grupo Martins, Grupo Rima, Hospital Mater Dei, Irmãos Bretas e Filhos, Líder Táxi Aéreo, Localiza e Total Fleet, Magnesita, Nextel, Santa Bárbara Engenharia, Sadia, Supermix Concreto, Unimed BH, Vilma Alimentos, Vale, MPM Propaganda, Oi Telemar Norte Leste, Jornal Estado de Minas, Rádio Itatiaia e Rede Globo.





Agência Minas

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Prisão obriga detentas a apagar tatuagens, diz Pastoral Carcerária

15/12/2009 - 08:32







Detentas do Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto, a 438 km de São Paulo, foram obrigadas a apagar tatuagens com produtos improvisados, segundo a Pastoral Carcerária. Fotografias mostram as lesões, marcas e queimaduras nos corpos das presas.
De acordo com a pastoral, elas foram obrigadas pela direção do presídio a apagar os desenhos, sob pena de serem transferidas, no início do mês. Elas disseram que usaram todo tipo de produto, como álcool, removedor de esmalte, cloro, solvente e até cinzas de cigarro.
A Justiça de São Paulo deve ouvir as mulheres ainda esta semana. “Com base nas investigações realizadas, nós teremos uma conclusão efetiva para a adoção de qualquer medida cabível”, disse o promotor Antonio Baldin.
A Defensoria Pública diz que elas podem ter sido vítimas de abuso de autoridade. “Não existe uma razão lógica ou qualquer norma que imponha as sentenciadas a estarem retirando esses desenhos que não atrapalham o bom andamento da unidade prisional e não representam risco nenhum”, afirmou o defensor público Leandro de Castro Silva.

A reportagem tentou falar com a Secretaria de Administração Penitenciária, mas não teve retorno


Globo./G1

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Audiência pública debate APAC em Varginha

November 30th, 2009 · Polícia, Política

Autoridades ligadas à segurança pública e direitos humanos reúnem-se hoje (30) para debater o fortalecimento da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) de Varginha. A instituição busca apoio para realizar uma série de atividades que promovam a reinserção do condenado à sociedade. O encontro será na Câmara Municipal de Varginha, às 19h. Participam o vice-presidente do TJMG, desembargador Jarbas Ladeira, a coordenadora do projeto Novos Rumos na Execução Penal do TJMG Jane Ribeiro Silva, o juiz da vara criminal de Varginha, Oilson Nunes dos Santos, o presidente da APAC de Varginha Márcio Paulo Erbst, e o vice, Dr. Gilmar Dias Machado.
 Mat. Blog do madeira
 Da  Pastoral Carcerária de Varginha estavam  lá   Pe..Belmiro, Dalva e Jacqueline.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Encontro Diocesano de Ribeirão Preto

Todo mundo gente boa  da Pastoral Carcerária nosso muito obrigado e já estamos com saudades !!!
Fre  O guerreiro Pe. João Essa é a D.Tereza ...Nosso muito obrigado!!!
   Equipe Varginha


domingo, 15 de novembro de 2009

Encontro Diocesano de Pastoral Carcerária de Ribeirão Preto


    Hoje dia 15 de novembro na cidade de Ribeirão Preto foi realizado o encontro de formação da Pastoral Carcerária de Ribeirão Preto sob a coordenação de D.Terezinha.  Estavam lá na  Paróquia Nossa Sra.da Penha agentes da cidade de Batatais,Conceição do Rio Preto,Franca e a visita especial da equipe diocesana de Varginha.Nesse Encontro de formação participaram 80 pessoas entre elas a presença do Pe.João de Ribeirão Preto da Paróquia Nossa Sra.da Penha ,Frei Paulo de Ribeirão Preto,Pe.Claudemir da Paróquia Santa Luzia Também irmão Francisco da comunidade de Batatais.

    A Equipe de Varginha agradece pela acolhida e pelos momentos de trocas de experiência.

Valeu!!!!!!!!!!!

PAZ e BEM!

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Assembléia da Pastoral Carcerária Microsul em Três Corações

  Com o tema "Lembrai-vos dos presos como se vocês estivessem na prisão com eles"(Hb13,3).Aconteceu
ontem dia 08 de Novembro  em Três Corações na Paróquia Coração de Jesus a assembléia
dos agentes da pastoral Carcerária do Microsul com a participação das cidades de Varginha,Três Corações,Nepomunceno,Boa Esperança,Conceição do Rio Verde,São Sebastião do Paraisoe a Presença do Pe.Belmiro Coordenador Diocesano. Foram apresentados as avaliações da Pastoral na Região a definição de  como será as próximas formações de agentes da pastoral,também sobre o encontro estadual do ano de 2010.

domingo, 25 de outubro de 2009

Campanha de mídia

25/10/2009


Campanha nacional de mídia focada na ressocialização dos egressos do sistema prisional

Segunda fase do programa Começar de Novo tem início em novembro

O programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrará em uma nova fase a partir do próximo mês. A nova etapa será marcada pelo início, no dia 1º de novembro, do lançamento de uma campanha nacional de mídia focada na ressocialização dos egressos do sistema prisional. As peças publicitárias serão veiculadas em emissoras de rádio e televisão e também pela internet. Os anúncios vão abordar o dilema enfrentado pelos presos ao deixarem as penitenciárias. Serão mostradas situações onde os ex-presidiários têm que optar entre o trabalho ou o retorno ao mundo do crime
A nova fase do programa incluirá a criação de um banco nacional de vagas de emprego para os egressos do sistema prisional. O sistema funcionará eletronicamente e ficará disponível no site do CNJ. Os interessados em dar oportunidade de trabalho aos ex-presidiários cadastrarão as ofertas de emprego direto no portal do Conselho. As vagas serão informadas aos egressos por conselhos comunitários, entidades previstas em lei para fiscalizar a execução de penas, que farão a ponte entre as ofertas e os interessados nas vaga.
Na terça-feira (20/10), o Conselho Nacional de Justiça firmou convênio com o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 para possibilitar a contratação de egressos do sistema prisional nas obras da copa de 2014. A medida também está dentro das ações do programa Começar de Novo e vai permitir a reinserção social dos ex-detentos. Além disso, haverá ainda a celebração de convênios com entidades da sociedade civil e com entidades do sistema "S", como o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). O objetivo é de que as empresas parceiras possam oferecer empregos e cursos profissionalizantes aos ex-presidiários.
O projeto institucional do CNJ Começar de Novo tem o objetivo de ressocializar os apenados e promover sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, pretende também reduzir o preconceito em relação aos ex-presidiários. O CNJ já promoveu a divulgação de duas campanhas institucionais, que estão disponíveis no portal eletrônico do Conselho e podem ser veiculadas por emissoras de rádio e tevê. Atualmente a campanha conta com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que envia os spots e vídeos da campanha para 2.600 emissoras de rádio e 300 emissoras de tevê associadas.



EN/SR

Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Paralização

Greve da Justiça em Varginha

21-10-2009 01:01:17



Atendimento reduzido no fórum de Varginha, hoje (21).

O setor acompanha a greve da Justiça Estadual Mineira, lançada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig).
A maioria dos servidores não trabalha.
Mas o atendimento considerado de urgência será feito.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer aumentar o expediente dos servidores das justiças estaduais, passando das atuais 6 horas para 8 horas.
Assim, o atendimento à população seria de 12 horas por dia.
Os servidores querem que continue a jornada atual, mas em escala de revezamento, possibilitando o atendimento durante o dia todo.



Fonte: Blog do Madeira

Agentes Penitenciários fazem paralisação em MG

Agentes Penitenciários fizeram uma paralisação em Minas Gerais, nesta segunda-feira (19). Homens da Polícia Militar ocuparam os presídios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Os grevistas fizeram uma manifestação, nesta segunda-feira, em frente à Assembleia Legislativa em Belo Horizonte e depois foram, em carreata, até o Palácio da Liberdade. Segundo o sindicato da categoria, os agentes querem melhores condições de trabalho e equiparação salarial com os policiais civis.
Segundo o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Minas Gerais, há agentes parados nas 45 unidades prisionais do estado.
De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social, a greve atinge apenas as penitenciárias Nélson Hungria, em Contagem, e Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. Ainda segundo a Secretaria, a Polícia Militar reforça a segurança nos dois presídios. O órgão informou que os agentes que aderiram à greve podem ser demitidos.

Informações;mgtv/globo.com

sábado, 17 de outubro de 2009

Notícia Boa!!!

A QUEM INTERESSA ESSA NOTÍCIA? CERTAMENTE INTERESSA A MUITA GENTE BOA NESSE MUNDO AFORA!




POIS É... MAS NÃO SE VÊ, NÃO SE LÊ, NEM SE OUVE ISSO NA IMPRENSA COMO NOTÍCIA OU BOA INFORMAÇÃO.



SOMENTE POUCAS PESSOAS, AS QUE SABIAM QUE SE ESTAVA PROGRAMANDO ESSE ACONTECIMENTO E AS QUE DELE PARTICIPARAM ENVOLVIDAMENTE COM A SUA REALIZAÇÃO, ESTES SIM, SABIAM, SOUBERAM E FIZERAM ACONTECER, PELA PRIMEIRA VEZ NO CÁRCERE, UMA VERDADEIRA FESTA FAMÍLIA, NO DIA DAS CRIANÇAS, NO CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA.



IDÉIA NASCIDA NA SABEDORIA HUMANA E JURÍDICA DO JUIZ DE DIREITO DAS VARAS CRIME E DE EXECUÇÃO PENAL DESTA COMARCA, O JOVEM BRILHANTE PORQUE UNGIDO PELO SENTIMENTO E CONCIÊNCIA CRISTÃ DA SABEDORIA EVANGÉLICA, DR. ARGENILDO FERNANDES DOS SANTOS, TAMBÉM CONSTRUTOR DO PROJETO "CAMINHANDO PARA O FUTURO", PARA DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO COMO UM IDEAL DA "RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO", EM CONJUNTO COM OUTRAS ENTIDADES DE SERVIÇOS SOCIAIS COMO O ROTARY CLUB E SEUS DEDICADOS LEONINOS E RESPECTIVAS LEONINAS DESTA CIDADE, ORGANIZARAM UM VERDADEIRO SHOW, SEM NENHUMA PIROTECNINA OU QUALQUER OUTRA INCONVENIÊNCIA DE CERTAS "FESTAS POPULARES". E SOB HARMONIOSA INTERAÇÃO COM AS PRINCIPAIS "ALAS" PRISIONAIS DESTE CÁRCERE, MUITO BEM CONTROLADAS E PARTICIPATIVAS, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INCIDENTES OU INDÍCIOS DE INSEGURANÇAS, COMANDADA PELO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE FUNCIONAMENTO DE TODA A UNIDADE, TODOS CONTAGIADOS PELA ALEGRIA, SURPRESA E EMOÇÃO. ESTE DIA FOI MARCANTE PARA TODOS NÓS QUE LA ESTIVEMOS, CONJUTAMENTE COM DEZENAS DE CRIANÇAS E FAMILIARES DOS PRESOS, COM ARESENTAÇÃO RECRETARIVA DE GRUPOS DE PALHAÇOS COMPOSTOS POR ARTISTA VOLUNTARIOS DE GRUPOS ARTÍSTICOS DESTA CIDADE, SONS MUSICAIS PRÓPRIOS PARA O ACONTECIMENTO, REFRIGERANTES GELADOS, PIPOCAS A VONTADE QUENTINHAS E CHEIROSAS, DOCES PARA A GAROTADA, DISTRIBUIÇÃO ALIMENTÍCIA DE FARTOS E GOSTOS LANCHES, CACHORROS QUENTES, RICOS CALDOS QUENTES, ALMOÇO PARA TODOS, E AO FINAL, O MOMENTO MAIS ESPERADO PELA CRIANÇADA: A DISTRIBUIÇÃO DE PRESENTES DIVERSOS, UTEIS E CRIATIVOS. ESTA FOI UMA FESTA REALMENTE MARCANTE NA VIDA DE MUITAS DAQUELAS PESSOAS ALI ENCARCERADAS, E MARCANTE, TENHO CERTEZA, NA HISTÓRIA DO CÁRCERE. POR QUE A IMPRENSA -QUE SE FÊZ PRESENTE-, NÃO MOSTRA?



PROMETEMOS A TODOS OS DESTINATÁRIOS DESTE E-MAIL, QUE ENCAMINHAREMOS AINDA ALGUMAS FOTOS DESSE ACONTECIMENTO. ENTENDEMOS TAMBÉM QUE ISTO PRECISA SER INCLUIDO NA HISTÓRIA DA VIDA PRISIONAL, COMO ACONTECIMENTO DE MOTIVAÇÃO POR QUEM, INDO ALÉM DA TÃO CONSIDERADA UTOPIA DE SONHADOR, ACREDITA E SABE QUE A TRANSFORMAÇÃO DO HOMEM, PARA O BEM, PASSA TAMBÉM PELA OPORTUNIDADE DE CONHECER E EXPERIMENTAR , COMO OPORTUNIDADE E ESPERANÇA, COMO PODE LHE OCORRER, PELA SOCIEDADE E PELO ESTADO, VALORIZAÇÃO E RESPEITO ANTES NUNCA MANIFESTADOS.



CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS

Séde Oficial: Av.Pres. Getulio Vargas, Nº 3256 - FORUM DA JUSTIÇA - CEP: 45.995-000.

Telefone: (073) 3291.5373. Atendimento: Rua Sagrada Família, Nº436 -Bairro BELA VISTA.

(no prédio da DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL)-TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Juiz ameaça soltar preso de cadeia lotada

Um juiz de Jundiaí (60 km de São Paulo) decidiu soltar presos de duas cadeias caso a situação de superlotação nas unidades não seja resolvida pelo Estado até o fim do mês. Cabe recurso.



A decisão liminar (provisória) do juiz Jefferson Torelli, da última sexta-feira, deu 72 horas para o Estado iniciar as transferências de presos para outros locais -o prazo se esgotou sem que as mudanças tivessem começado.


A medida abrange a cadeia pública de Jundiaí -com capacidade para 120 presos, hoje abriga 500- e a cadeia feminina do município vizinho de Itupeva, que pode receber 24 mulheres e tinha até ontem 67.



O juiz determinou que as unidades sejam esvaziadas até a capacidade normal. Caso as transferências não ocorram até o final deste mês, ordenou que todos os presos sejam libertados por habeas corpus à 0h do próximo dia 29.



O delegado seccional assistente de Jundiaí, Orlando Pavan, disse ontem que a polícia não tem para onde levar os presos excedentes. Também reconheceu a superlotação nas unidades.



"O juiz deu 72 horas para iniciarmos a remoção dos presos, mas não temos condição."



A decisão mobilizou a cúpula regional da polícia, que ontem levou a ordem em mãos à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria da Segurança Pública do Estado.



No gabinete do juiz Torelli, a informação ontem era que ele estava afastado desde segunda-feira do trabalho e só voltaria na próxima segunda-feira.

Na decisão, que teve parecer favorável do Ministério Público, o juiz descreve um cenário de "caos" nas cadeias, que descreve como "inadequadas, obsoletas e insalubres".



Também critica a administração pública por manter a superlotação "em total desrespeito às decisões judiciais, à Lei de Execuções Penais e aos direitos humanos."



A situação da cadeia de Jundiaí se agravou ainda mais após a chegada de presos de Itatiba (84 km de SP), também por decisão judicial local.



Procurada pela reportagem, a Secretaria da Segurança Pública informou que apenas a Procuradoria Geral do Estado se manifestaria sobre o caso. A Procuradoria informou que o órgão só se manifestará após ser notificado, o que não havia ocorrido até o início da noite de ontem.



Precedente

Em novembro de 2005, o juiz Livingsthon Machado, de Contagem (MG), tomou decisão semelhante e mandou soltar 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca. Ele foi afastado pelo Tribunal de Justiça mineiro após a decisão e decidiu abandonar a magistratura neste ano.



MAURÍCIO SIMIONATO

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPINAS

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Inauguração de 02 salas de aulas no presídio de Varginha

Parece que foi pouco mais grande foi o esforço para a inauguração de 02 salas de aulas tão sonhadas no presídio de Varginha construídas por eles os detentos e alunos. É preciso sair gritando pra todo mundo ouvir que educação é direito de todos e gritar varias vezes...

Notícias PCr

Sexta-feira (9) representantes das dioceses ligadas à Pastoral Carcerária (PCr) dos cinco Regionais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB do Nordeste estarão reunidos em Fortaleza (CE) para participar do 8º Nordestão da Pastoral Carcerária. Durante o evento, que segue até domingo (11), será definida a agenda e os compromisso da PCr da Macro Região Nordeste.
Segundo Manuela Freire, advogada da Pastoral em Fortaleza, as discussões deverão girar em torno de três pontos. "No 8º Nordestão serão debatidos diversos temas relevantes para a Pastoral Carcerária. É este o momento em que decidimos qual posicionamento deve ser adotado acerca de determinados assunto. Neste ano, vamos discutir prioritariamente polícia penal, justiça restaurativa e APAC", explica.

O Encontro acontecerá no Condomínio Espiritual Uirapuru (CÉU) e terá início às 15h com a palestra "Segurança Pública e Construção da Cultura de Paz", que será proferida pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, Roberto Monteiro. O debate de abertura será aberto ao público e deve reunir para a discussão Jaques Ferreira Aguiar e Lúcia Bertini da Guarda Municipal de Fortaleza; Preto Zezé, da Central Única das Favelas do Ceará (Cufa) e a professora Ana Claudia, dos Conselhos Comunitários de Defesa Social de Antônio Bezerra.


Às 9h15 do sábado (10), será realizada a Mesa Temática I ‘Polícia Penal’. Estarão presentes para a discussão Edmar de Oliveira Santos, diretor adjunto do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira - IPPOO II e Antônio Rodrigues da Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus). De acordo com Manuela Freire, neste momento, os convidados e participantes discutirão a proposta que transforma os agentes penitenciários em policiais. "Tanto o Edmar quanto o Antônio são agentes penitenciários, no entanto têm opiniões diferentes. Com isso, vamos poder conhecer os dois pontos de vista e decidir como a Pastoral Carcerária deverá se posicionar sobre o assunto", comenta.

Também no dia 1Noticia0, será realizada a Mesa Temática II ‘Justiça Restaurativa’, em que estarão presentes a advogada Ana Karine e a procuradora geral do Estado, Socorro França. O debate, que terá início às 14h, deverá apresentar uma nova abordagem para a questão do crime e das transgressões que possibilita um referencial paradigmático na humanização e pacificação das relações sociais envolvidas num conflito. "Além de trabalhar apenas com a pessoa que cometeu o delito, a Justiça Restaurativa também visa atender à vítima e à comunidade afetada pelo crime", afirma Manuela.

A última Mesa Temática acontecerá às 16h e terá como tema a ‘Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC)’. Padre Filipe, de Salvador e Jôsie Diógenes, diretora do IPPOO II serão os convidados para a explanação. O método APAC é aplicado em São Paulo e em Minas Gerais e tem como finalidade recuperar o infrator de forma mais humana e prepará-lo efetivamente para o retorno à sociedade. Na ocasião, Jôsie Diógenes apresentará a experiência de aplicação do método no IPPOO II.

A programação do evento também prevê momentos para celebrações eucarísticas, passeios, apresentações culturais e trocas de experiências

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Gracie é presa mais seu talento não!


Além de ser a vencedora do primeiro Lugar e décimo quinto no II Concurso Internacional da ICCPC ela faz dentro da cela esculturas como está da foto acima,feita dentro da cela lá em cima da jega"pasmem... de sabão aquele que elas detestam por causa da péssima qualidade.E taí o resultado.Isso que é superação.
Parabéns Gracie!

Formação da Pcr de BH

PCr da Arquidiocese de Belo Horizonte tem encontro de formação Pastoral Carcerária de Minas Gerais realizou um encontro de formação na Arquidiocese de Belo Horizonte para trocar experiências e reavivar a missão da pastoral junto aos presos. O encontro refletiu sobre ações para melhorar a presença da Igreja nas prisões de modo a garantir a assistência religiosa e buscar a garantia da integridade de cada preso. Participaram do encontro aproximadamente 60 agentes da PCr de Belo Horizonte, e contou com a presença do representante da coordenação nacional da PCr, José de Jesus Filho. 30/09/2009

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Reforma da lei Orgânica da )Defensoria Pública (Plc137/09

O principal objetivo do PLC nº. 137 de 2009, de autoria do Presidente da República, é reformar a estrutura da Defensoria Pública para fortalecer seus vínculos com a sociedade e ampliar suas funções, dando maior abrangência à defesa jurídica integral dos direitos dos necessitados.
O projeto faz parte da Reforma Infraconstitucional do Judiciário, prevista nos I e II Pactos de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano, assinado pelos chefes dos três Poderes em dezembro de 2004 e em abril de 2009, respectivamente.
As principais alterações podem ser agrupadas da seguinte forma: a) ampliação das funções institucionais e das atribuições dos defensores; b) regulamentação da autonomia administrativa e orçamentária; e c) criação da ouvidoria, dos direitos dos assistidos e d) modernização da gestão e democratização do Conselho Superior.
De acordo com o projeto, Defensoria Pública, que passa a ser definida como “expressão e instrumento do regime democrático”, fica expressamente legitimada a “promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela”.
A prestação de orientação jurídica, a busca, de forma prioritária, da solução extrajudicial dos litígios e a difusão do conhecimento sobre as leis, direitos humanos e cidadania integram um conjunto de medidas de caráter fortemente preventivo.
Outro aspecto de grande importância é a orientação da Defensoria para a defesa dos direitos humanos. Não apenas a defesa individual, mas a proteção coletiva de grupos sociais vulneráveis passa a ser expressamente prevista com o PLC 137/09.
As alterações ao artigo 4º da LC 80/94 introduzem, por exemplo, norma segundo a qual cabe à Defensoria Pública promover ação civil pública para propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos de seus assistidos. Essa norma já está prevista na Lei nº. 7.347/85, a Lei da Ação Civil Pública, conforme redação determinada pela Lei nº 11.448/07. Todavia, é de suma importância que também conste da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública essa previsão, consolidando em um único diploma as normas atinentes à Defensoria Pública e atendendo às diretrizes de boa técnica legislativa.
Outro aspecto importante do PLC 137/09 é a regulamentação da Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário (EC nº. 45/05) que consagrou a autonomia da Defensoria Pública dos Estados. Sobre a autonomia administrativa, o projeto prevê atribuição de organizar os serviços auxiliares, uma das grandes dificuldades da Defensoria Pública atualmente, a possibilidade da própria Defensoria promover e organizar os concursos públicos de ingresso na carreira e nos serviços auxiliares, bem como poder de dar posse aos aprovados. A otimização e racionalização dessa gestão autônoma é incentivada com a criação do plano anual de atuação da Defensoria Pública, que deve ser definido pela própria instituição, garantida a possibilidade de participação da sociedade, através da formulação de propostas.
Outra importante inovação é a criação dos direitos dos assistidos. Inspirado nas várias propostas sobre direitos dos usuários de serviços públicos, o projeto enumera direitos básicos como a informação sobre a tramitação do processo e a localização e horário de funcionamento dos órgãos de atuação. Também é previsto o direito à qualidade e eficiência no atendimento, que servirá também como norma-princípio para inspirar uma gestão mais racional dos recursos humanos e financeiros. Outro direito de grande importância é a defesa por defensores públicos distintos, quando verificada e existência de interesses antagônicos ou colidentes entre os destinatários da suas funções.
Com o objetivo de aprimorar a relação da defensoria com seus assistidos e cuidar da observância de seus direitos, o projeto cria a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública. Essa proposta segue uma tendência internacional de aprimoramento dos serviços públicos e estreitamento dos canais de comunicação com a população, buscando, sobretudo, aumentar a eficiência da atividade.
Importante inovação do projeto diz respeito, ainda, ao estimulo à atuação descentralizada, à criação de núcleos especializados e ao atendimento interdisciplinar, por serviços de apoio à atividade jurídica do Defensor Público.
O projeto também prevê que, na organização e planejamento do serviço, devem ser priorizadas as regiões com maiores índices de exclusão social a adensamento populacional. Essa orientação visa, justamente, a levar a assistência jurídica integral e gratuita para as comunidades mais carentes, onde esse serviço se faz mais necessário.

ConclusõesAs alterações previstas no projeto de lei complementar constituem mais uma importante etapa na democratização do acesso à justiça no Brasil. A autonomia da Defensoria Pública foi essencial para o fortalecimento da instituição responsável pela prestação da assistência jurídica integral e gratuita à população carente. O projeto busca, além de regulamentar essa autonomia, ampliar expressamente as funções da Defensoria Pública, destacando seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais dos hipossuficientes e com a busca da máxima efetividade ao principio da assistência jurídica integral e gratuita. Almeja-se, portanto, aumentar a cobertura desse serviço, especialmente onde ele se faz mais necessário, através de ações planejadas e com a colaboração da sociedade.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Uma Conquista?

14 de setembro de 2009TRE-PB instala seções eleitorais em presídios nesta terça-feira
Coordenadoria de Comunicação Social O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vai instalar três seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para coleta dos votos dos presos provisórios, em João Pessoa. Com a presença do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a solenidade de instalação será nesta terça-feira (15), a partir das 8h, na Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira.Na Penitenciária Desembargador Flóscolo da Nóbrega, no bairro do Róger, serão instaladas duas seções de circunscrição da 1ª Zona Eleitoral. Já na penitenciária feminina, funcionará uma seção na circunscrição da 70ª Zona Eleitoral.De acordo com o diretor da Penitenciária do Roger, Irênio de Macedo Pimentel, 348 presos provisórios manifestaram interesse em transferir os títulos para as seções eleitorais a serem criadas, para o pleno exercício do direito ao voto. Manifestação dada, também, por 96 presas provisórias, segundo a diretora da penitenciária feminina, Susana Lima dos Santos.No momento da solenidade, será realizado o atendimento de cinco eleitores da Penitenciária Desembargador Flóscolo da Nóbrega e cinco eleitoras da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, realizando-se as transferências e imediata emissão do título eleitoral.A decisão da criação e instalação dessas seções eleitorais ocorreu no dia oito de setembro, em reunião presidida pelo desembargador Júlio Paulo Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba e presidente do TRE. Entre os participantes, estavam o juiz Douglas de Melo Martins, coordenador do Mutirão Carcerário do CNJ na PB; o juiz da Vara de Execução Penal da Capital, Carlos Martins Beltrão; o juiz-corregedor do TJ, Fábio Leandro de Alencar; outros juízes eleitorais; além de diretores do TRE e das penitenciárias.Por Gabriella Guedes">
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vai instalar três seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para coleta dos votos dos presos provisórios, em João Pessoa. Com a presença do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a solenidade de instalação será nesta terça-feira (15), a partir das 8h, na Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira.Na Penitenciária Desembargador Flóscolo da Nóbrega, no bairro do Róger, serão instaladas duas seções de circunscrição da 1ª Zona Eleitoral. Já na penitenciária feminina, funcionará uma seção na circunscrição da 70ª Zona Eleitoral.De acordo com o diretor da Penitenciária do Roger, Irênio de Macedo Pimentel, 348 presos provisórios manifestaram interesse em transferir os títulos para as seções eleitorais a serem criadas, para o pleno exercício do direito ao voto. Manifestação dada, também, por 96 presas provisórias, segundo a diretora da penitenciária feminina, Susana Lima dos Santos.No momento da solenidade, será realizado o atendimento de cinco eleitores da Penitenciária Desembargador Flóscolo da Nóbrega e cinco eleitoras da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, realizando-se as transferências e imediata emissão do título eleitoral.A decisão da criação e instalação dessas seções eleitorais ocorreu no dia oito de setembro, em reunião presidida pelo desembargador Júlio Paulo Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba e presidente do TRE. Entre os participantes, estavam o juiz Douglas de Melo Martins, coordenador do Mutirão Carcerário do CNJ na PB; o juiz da Vara de Execução Penal da Capital, Carlos Martins Beltrão; o juiz-corregedor do TJ, Fábio Leandro de Alencar; outros juízes eleitorais; além de diretores do TRE e das penitenciárias.Por Gabriella Guedes

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Apenados em regime aberto do Albergue Pio Buck podem cumprir prisão domiciliar

Em razão do “excesso de execução coletivo” na Casa do Albergado Padre Pio Buck (CAPPB), na Capital, foi autorizado nesta tarde (11/9) que apenados do regime aberto passem a cumprir pena em prisão domiciliar, sob determinadas condições (veja abaixo). A decisão da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC) considerou a superlotação prisional, insuficiência de alimentação e colchões, ausência de material de higiene, entre outras deficiências.
A estimativa é que sejam beneficiados aproximadamente 230 apenados. Ficam excluídos do benefício da prisão domiciliar, condenados por delitos hediondos, crimes a estes equiparados e, também, por delitos praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Os Juízes Adriana da Silva Ribeiro e Luciano André Losekann, titulares da VEC, deram prazo de 48 horas para que a Administração do Albergue Pio Buck remeta listagem nominal, em ordem alfabética, dos apenados que serão atingidos pela medida.
Excesso de execução
Conforme os magistrados, está ocorrendo desvio ou excesso de execução, como prevê o disposto no art. 185 da Lei de Execuções Penais. Salientam que a LEP caracteriza casa de albergado pela ausência de obstáculos contra a fuga. Informam que a CAPPB funciona em local que existem portões, grades, cadeados, galerias, guarda e vários obstáculos impeditivos de fuga. Além disso, abriga 238 presos do regime semiaberto
A ressocialização recomendada pela LEP também não é possível, acrescentam. No albergue não há local para cursos e tampouco instalações para orientações aos condenados ou realização de trabalho prisional para presos de regime aberto.
Inspeção
A decisão atende requerimento do Juiz Sidinei José Brzuska, responsável pela Fiscalização dos Presídios da Região Metropolitana. Segundo apontamento feito pelo magistrado, pelas condições de superlotação, o estabelecimento é recordista de fugas no Estado. Nos últimos 12 meses houve 840 evasões.
Na inspeção realizada em 10/8, relata que o efetivo era de 621 homens, sendo 383 do regime aberto e 238 do semiaberto. A casa, no entanto, foi construída para albergar 440 presos do regime aberto. O magistrado também alertou para a ação de facções, “com forte domínio no tráfico de drogas em vários bairros e vila de Porto Alegre.”
Brzuska narra, ainda, a precariedade da superlotação, “hiperlotação”, impeditiva da ressocialização, alimentos insuficientes para a massa de apenados, e falta de material de higiene.
http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=84557
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Rezem o terço conosco !

Queridos Irmãos da PCrN e todos os irmãos da rede


Aqui no Regional Sul 3 temos um espaço na Radio Aliança FM 106.3, todas as sextas-feiras às 21H, para o terço dos encarcerados. Se quiserem acompanhar pela internet e só acessarem www.alianca.fm.br é a nossa rádio católica, clique no ícone Radio ao Vivo e escute-nos, poderá também ligar para interagir 0xx51 3334-5400.

Rezem o terço conosco por aqueles que sofrem em qualquer lugar do Brasil, pelos apenados doentes e por seus familiares que estão na miséria.


Geralmente estamos eu, minha esposa e meu filho conduzimos a oração.


Paz e bem



Manoel Feio da Silva

sábado, 5 de setembro de 2009

Convite Apac

Audiência Pública
Data:11 de setembro
Local: Câmara Municipal de Boa Esperança
Boa Esperança -MG

Almoço Beneficiente da Pastoral Carcerária de Três Corações

A Pastoral Carcerária convida para almoço beneficiente em Três Corações no dia 27 de setembro na Paroquia Sagrado Coração de Jesus.Cardápio: Arroz,Tutu,Salpicão,Frango assado,com sorteios de prêmios.A Pastoral Conta com a presença de todos da comunidade.Convite a venda com os agente da Pastoral e no escritório da Paróquia Sagrada Familia tel3231 34 89 ou 3232 9772 Tia Marga.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Reunião da Pastoral Carcerária em Varginha

Os Agentes da Pastoral Carcerária do Micro-Sul vão se reunir no próximo sábado dia 05 de agosto para mais um curso de formação no auditório da Policlínica Central as 8:00 no centro de Varginha.
Contato cel:035 88642046

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Grito dos excluidos/as 2009 Cartaz de Goiana
Adicionar imagem

A PCr e Conselho da Comunidade denunciam vistoria violenta em Goiás

A Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Goiânia e o Conselho da Comunidade denunciam maus tratos e tratamento degradantes durante vistoria violenta em quatro unidades prisionais em Goiás: uma em Cristalina e três em Goiânia (Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal, Unidade Semi-aberto e Núcleo de Custódia de segurança máxima). Segundo o relatório, policiais militares e agentes penitenciários realizaram vistoria nos alojamentos masculinos e femininos de forma violenta. “Entraram gritando palavrões, jogando bombas de gás no pátio, humilhando os detentos, tirando-os dos alojamentos, deixando-os nus no pátio enquanto os alojamentos foram violentamente vistoriados”. O relatório também ressalta que a ação aconteceu por mais de uma vez e aparentava mais uma ação de treinamento do que uma revista preventiva e regular. A denúncia também foi encaminhada pelo Ministério Público de Goiás, por meio do 25º Promotor de Justiça da Comarca de Goiânia, à 4ª Vara Criminal de Goiânia, e solicita a apuração das ilegalidades praticadas. Para conferir os documentos da denúncia, acesse os links abaixo.

http://www.carceraria.org.br/fotos/fotos/admin/Mais/Noticias/Albergue%20GYN%20MP%20peticao%20agosto%202009.pdf

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Estudo: Limites da revista corporal no âmbito do sistema Penitênciario

SUMÁRIO: Introdução. 1. Espécies de Revista Corporal. 2. Revista Corporal no Âmbito Penitenciário. 3. Revista Íntima. 3.1 Estudo de Caso. 3.2 Jurisprudência. 4. Conclusão
INTRODUÇÃO
A violência sem medida faz com que a sociedade busque, por meio de seus representantes, soluções rápidas e implacáveis contra todos aqueles que ousaram em desafiá-la, surgindo assim um cenário de terror, um verdadeiro "caça às bruxas" contra os inimigos do Estado. E é neste cenário, de farta legislação repressora que cinde a harmonia do ordenamento jurídico, que prolifera o chamado Direito Penal do Inimigo.
No âmbito do sistema penitenciário, a afronta às garantias individuais avança (e nem poderia ser diferente, no atual contexto), pois se ao longo do processo penal, no qual o réu está acobertado pelo manto do princípio da inocência, tais garantias são violentadas, não há que se esperar qualquer observância à Constituição Federal quando se está a falar da pessoa condenada ou do preso provisório.
Porém, o painel desenhado torna-se mais vil quando o Estado, na ausência de lei que discipline o tema, se volta, agora não mais contra seu "inimigo", mas contra os familiares e amigos deste, impondo-lhes procedimentos medievais de revista corporal por ocasião das visitas em estabelecimentos penais, tudo em nome da (in)segurança.
Importante frisar que a comunidade jurídica, ao enfrentar os casos de revista corporal, o faz abordando os limites constitucionais da busca pessoal como prevenção a delitos ou ainda como meio de prova.
Por seu turno, o que propomos é o estudo da revista pessoal como meio de fortalecer a segurança dos estabelecimentos penais, bem como os limites que esta deve observar para não afrontar os princípios constitucionais que norteiam o procedimento.
1. ESPÉCIES DE REVISTA PESSOAL
Antes de avançarmos no tema, há que se determinar critérios, sob uma ótica mais abrangente, a fim de se distinguir as diversas espécies de revista (busca) pessoal. Para tanto, conforme leciona Adilson Luís Franco Nassaro [01], as revistas pessoais se classificam em quatro grupos:
a. quanto à natureza jurídica do procedimento: preventiva e processual;
b. quanto ao nível de restrição de direitos individuais imposto: preliminar e minuciosa;
c. quanto ao sujeito passivo da medida: individual e coletiva;
d. quanto à tangibilidade corporal: direta e indireta.
Segundo o autor, pode-se afirmar que revista pessoal (corporal) é preventiva quando é realizada por autoridade competente da Administração Pública ou por seus agentes no exercício do poder de polícia com objetivo preventivo. Realizada após a prática delitiva, passa atender ao interesse processual na obtenção de objetos necessários ou relevantes à prova de infração (revista pessoal processual).
O grau de rigor aferido no ato da revista é o fator que distingue a revista pessoal preliminar ou superficial (menor restrição de direitos individuais) da revista minuciosa ou "íntima" (maior restrição de direitos individuais).
Já a revista coletiva constitui situação particular (p.ex. acesso de eventos) a que, por iniciativa do poder público e em nome do bem comum, todos os interessados em adentrar em algum recinto ficam sujeitos.
Por fim, a existência ou não de contato físico (tangibilidade corporal) entre o agente e o revistado distingue, respectivamente, a revista pessoal direta da revista indireta.
De outro lado, citando Maria Elisabeth Queijo e Díaz Cabiale, Ariane Trevisan Fiori [02] ensina que a revista (busca) pessoal distingue-se da intervenção corporal. A primeira é externa, superficial, realizada sobre o corpo e a roupa do revistando, enquanto a outra pressupõe a busca de prova de forma invasiva (intervenções corporais que pressupõem penetração no organismo humano, p.ex. o exame ginecológico e o exame do reto) ou não invasiva (intervenções em que não há penetração no corpo humano, p.ex. os exames de DNA realizados a partir de fios de cabelo e pêlos, e a impressão datiloscópica).
Em que pese o lapidar ensinamento da lavra do Professor Navarro, ousamos discordar no que tange ao entendimento sobre revista superficial e revista minuciosa. Parece-nos mais acertada a distinção ofertada pela Professora Ariane Trevisan.
Ora, a revista é minuciosa quando é realizada de forma meticulosa, esmiuçada, cuidadosa. E é superficial quando é realizada na superfície do corpo do revistado. Em suma, uma revista corporal pode ser superficial (realizada sobre o corpo do sujeito) e, ao mesmo tempo, minuciosa, esmiuçada.
Neste diapasão, podemos inferir que no Brasil a revista pessoal que ocorre na fase pré-processual, denominada de revista preventiva, deve ser externa, superficial, realizada sobre o corpo e a roupa do revistando, e, portanto, por restringir os direitos individuais de forma tênue, pode ser realizada sem autorização judicial, conforme art. 244 do Código de Processo Penal.
Em outro giro, a revista pessoal realizada na fase processual, trata-se em verdade de intervenção corporal, seja de forma invasiva, com a penetração no organismo humano, seja de maneira não invasiva, vez que a busca impõe-se efetivamente no corpo do revistado, pois é nele onde a prova se encontra de fato. Despiciendo afirmar que nestes casos, em que os direitos individuais serão subjugados pelo interesse público, há que se obter a devida autorização judicial para a implementação do procedimento.
2. REVISTA CORPORAL NO ÂMBITO PENITENCIÁRIO
Deflui-se das distinções traçadas que a natureza jurídica revista corporal realizada no âmbito dos estabelecimentos prisionais é preventiva, uma vez que visa impedir que objetos não permitidos (p.ex. armas, drogas, explosivos), que possam colocar em risco a segurança do estabelecimento ou a vida dos presos e dos agentes públicos, ingressem clandestinamente no cárcere.
Com efeito, nos casos de revista preventiva, é afastada a autorização judicial desde que haja fundada suspeita de que alguém oculta consigo arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, conforme art. 244 do Código de Processo Penal.
Cabe registrar que, nos limites da busca pessoal preventiva e na condição de medida excepcional, é tolerável tal procedimento em benefício do bem comum ainda que não haja fundada suspeita [03], como ocorre na entrada de estádios por ocasião de grandes eventos esportivos ou culturais.
Ao enfrentar o tema, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) [04] exigiu ao menos a existência da "fundada suspeita" para realização da revista direta (sobre o corpo do indivíduo) no âmbito do sistema penitenciário e, mais, afastou a subjetividade da mesma:
Art. 2º A revista manual só se efetuará em caráter excepcional, ou seja, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substâncias proibidos legalmente e/ou que venha a por em risco a segurança do estabelecimento.
Parágrafo único. A fundada suspeita deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado e de reconhecida procedência, registrado pela administração, em livro próprio e assinado pelo revistado.(grifamos)
Ocorre que, diversamente do tratamento dispensado à "fundada suspeita", o CNPCP não fulminou a questão, "lavou as mãos", deixando de estabelecer expressamente os limites da revista manual, vez que a mesma, em sua literalidade, pode ser traduzida como sendo uma busca na qual o executor toca as partes do corpo da pessoa revistada com as mãos.
Neste diapasão, o CNPCP acabou por permitir, em face da ausência da previsão de limites, várias ilações por parte de quem está na condição de proceder a revista, remetendo-nos a um assustador espectro subjetivo, que fatalmente nos conduzirá a excessos, a arbitrariedades e ao desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Assim, a revista manual realizada sem autorização judicial, sob a ótica constitucional, garantidora dos direitos fundamentais, é de ser entendida como um procedimento de busca externo, superficial, realizado sobre o corpo e a roupa do revistado apenas com a utilização das mãos.
Vê-se, pois, que, ante a ausência de autorização judicial, a regra para a realização de revista preventiva em estabelecimentos penais é a revista indireta, ou seja, aquela em que não há contato físico entre o agente público e o revistado, realizada por meio de aparelhos de detectores de metal ou espectrômetros. Já, nos casos de fundada suspeita, excepcionalmente, é permitida a revista direta, manual, superficial, realizada sobre o corpo e a roupa do revistado.
Porém, não é o que se observa nos estabelecimentos penais espalhados pelo Brasil. A escolha para submissão à revista corporal trata-se de verdadeiro exercício de premunição, vez que a imposição ao procedimento, sem qualquer fato ou diligência anterior, baseia-se na possibilidade de ocorrência de evento remoto, como se o responsável pelo procedimento de revista tivesse o condão de prever algo futuro e incerto apenas ao olhar para o visitante, presumindo que o mesmo seja portador de materiais, objetos ou substâncias proibidos.
Ora, se é certo que a pena imposta ao preso não pode dele ultrapassar, atingindo terceiros que estão ali para visitá-lo, pergunta-se: Que infração foi cometida por tal grupo de pessoas (mulheres e crianças/adolescentes) para se tornar preventiva/presumidamente suspeito de trazer consigo objeto, produto ou substância proibidos?
Estaríamos nessa situação a entender que o fato de ser cônjuge/companheiro(a) de preso ou ainda de ser criança /adolescente, filho de preso, de per si, transformara a pessoa livre em inimigo do Estado, suspeito de tentar introduzir algo no estabelecimento penal que coloca em risco a segurança e a disciplina interna.
Atento a tamanhas distorções, o Congresso Nacional sinalizou, por meio da Lei nº 10.792/2003, com a prévia e necessária revista indireta e superficial, prevendo que os estabelecimentos penitenciários passarão a dispor de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública.
Desta forma, estaria a se evitar, de início, a revista corporal direta (com contato físico), passando esta a estar legitimada no caso de um dos dispositivos de segurança apontar para alguma irregularidade. No caso, a fundada suspeita, nos moldes estabelecidos pelo CNPCP (caráter objetivo), estaria configurada.
3. REVISTA ÍNTIMA
Não obstante a maneira desregrada com que os procedimentos de revista são executados, o Estado foi além. Ante a ausência de limites para a realização da revista manual, passou a permitir a chamada "revista íntima".
Tal busca, também conhecida como revista vexatória, consiste no desnudamento do ser humano diante de terceiros, com a exposição das partes íntimas (genitália), chegando, não raras vezes, a ocorrer a penetração do dedo do executor da medida no interior do ânus e/ou da vagina da pessoa revistada, tudo em nome da (in)segurança.
Vê-se, pois, que a revista íntima pode ser direta ou indireta, vez que o simples fato de se despir diante de terceiros, ainda que não haja qualquer contato físico destes com o revistado, gera na imensa maioria das pessoas uma sensação de enorme desconforto, conduzindo-as a imenso constrangimento pela exposição das partes íntimas de seu corpo.
Ocorre que tal procedimento não está autorizado em nosso ordenamento jurídico (e nem poderia). Como visto, a revista preventiva, ainda que realizada de maneira excepcional, não pode ultrapassar a superficialidade da revista, sob pena de afrontar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana estampado em nossa Carta Magna.
Nessa linha, artigo [05] publicado pela Professora Isabel Cristina Fonseca da Cruz, Doutora em Enfermagem pela Escola de Enfermagem da USP (EEUSP), Professora Titular da Universidade Federal Fluminense, Coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra, Editora da Revista Online Brazilian Journal of Nursing, demonstra que os procedimentos de revista íntima tratam-se de mais uma forma de violência contra a mulher:
O conceito de violência contra a mulher deve basear-se na Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), aprovada pela Organização dos Estados Americanos - OEA, em 1994, e ratificada pelo Brasil, em 1995. Neste sentido, são violência contra a mulher igualmente o assédio sexual, a violência racial, a violência contra mulheres idosas, a revista íntima, entre outras. (grifamos)
Neste mesmo diapasão, diante da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, a Professora Cristina Rauter, Professora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense e membro da equipe clínica do Grupo Tortura Nunca Mais, alerta para os efeitos que perseguem as pessoas que são constantemente submetidas à revista íntima, chegando a equipará-la à tortura:
Acrescente-se a isso o já mencionado procedimento da revista íntima, outra situação que pode ser equiparada à tortura — e assim é vivida por quem passa pela experiência. Estou atendendo uma mãe de ex-preso que foi durante anos submetida a esse procedimento e que exibe hoje efeitos psicológicos semelhantes aos dos torturados, de pessoas torturadas na época da ditadura militar etc. (grifamos)
A Professora acrescenta ainda que a corrupção, ao contrário daqueles que insistem em adotar tal procedimento, explica a entrada de drogas ou celulares nos estabelecimentos penais:
Não é a engenhosidade de bandidos que explica a entrada dos tão falados celulares nos presídios.
Existe um fator já citado aqui, embora não mencionado nas notícias sobre os acontecimentos em São Paulo, que é a corrupção entranhada no sistema penal brasileiro. É a corrupção que faz com que tudo se possa comprar, desde que se tenha dinheiro. Então, não é engenhosidade dos bandidos que explica a entrada de celulares e drogas na prisão, mas sim a corrupção.(grifamos)
Na mesma esteira, Relatório [06] sobre mulheres encarceradas, elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, trata, como não poderia deixar de ser, a revista íntima como revista vexatória, revista "extremamente humilhante uma vez que em muitas unidades se exige que as roupas sejam totalmente retiradas, os órgãos genitais manipulados e até revistados, há obrigação de realizar vários agachamentos, independentemente da idade avançada do(a) visitante."
Finalmente, o mencionado relatório afirma que, em face da tecnologia disponível, não há mais razões para tamanha arbitrariedade. Vejamos:
A realização desse tipo de revista pessoal atua como instrumento de intimidação, uma vez que o próprio Estado informa que o número de apreensões de objetos encontrados com visitantes em vaginas, ânus ou no interior de fraldas de bebês é extremamente menor daqueles encontrados nas revistas realizadas pelos policiais nas celas, indicando que outros caminhos ou portadores, que não são os visitantes, disponibilizam tais produtos para as presas. (grifamos)
Já em relação às crianças e adolescentes, a Lei nº 8.069 (ECA) é de clareza espantosa. Independentemente da idade, a partir do nascimento, a pessoa já é detentora de direitos inerentes a qualquer ser humano. Ademais, a lei remete a todos o dever de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, bem como por qualquer outro direito previsto na Constituição Federal. Os artigos 15, 17 e 18 lastreiam tal entendimento:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis;
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais; e
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (grifamos)
Ora, se a revista íntima realizada em pessoas adultas (mulheres) é tida como violenta, vexatória, constrangedora, aterrorizante (equiparada à tortura), não há como entendê-la de forma diversa quando imposta a bebês, crianças e adolescentes, independentemente do grau de conhecimento dos revistados. O simples fato de a criança/adolescente se despir perante terceiros no interior do estabelecimento penal viola sua integridade psíquica e moral, além de acarretar nos pais, testemunhas do ocorrido, sensação de desconforto profundo.
Em outro turno, a Associação pela Reforma Prisional, na tentativa de demonstrar que os objetos ilícitos/proibidos são introduzidos nos estabelecimentos penais de outras formas, informa que, no período de dezembro de 2006 a abril de 2007, em um universo de mais de 10.000 (dez mil) visitantes, foram realizadas apenas 03 (três) apreensões com visitas, ou seja, menos de 0,1% das pessoas revistadas foram surpreendidas portando tais objetos.
Corroborando com os entendimentos anteriores, o Manual para servidores penitenciários elaborado pelo Centro Internacional de Estudos Penitenciários [07] (ICPS - International Centre of Prison Studies), fruto da parceria entre a Embaixada do Reino Unido e o Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça do Brasil, indica que os procedimentos adotados para revista em visitantes "devem reconhecer que os visitantes, eles mesmos, não estão presos e que a obrigação de proteger a segurança da penitenciária deve ser ponderada frente ao direito dos visitantes à privacidade pessoal", sendo importante observar que:
(...) os servidores penitenciários também podem representar uma ameaça à segurança mediante o contrabando de material ou objetos proibidos ou ilegais para dentro da penitenciária. Eles também devem estar sujeitos a procedimentos de revista apropriados. Tais procedimentos também devem tornar menos provável que os servidores penitenciários sejam colocados sob pressão por presos e outros para introduzirem na prisão itens proibidos. (grifamos)
Na busca de solução não invasiva, o Manual, reconhecendo que sempre haverá perigo de alguns tentarem introduzir artigos proibidos/ilícitos na penitenciária, sugere, nos moldes daqueles anunciados pelo CNPCP [08], que a revista seja realizada nos presos antes e depois das visitas.
Conforme a Declaração sobre Revistas Corporais de Pessoas Presas (Associação Médica Mundial), o referido Manual também alerta:
a obrigação do médico de prestar atendimento médico à pessoa presa não deve ser comprometida por uma obrigação de participar do sistema de segurança penitenciária. Nos casos em que as revistas precisam ser feitas, elas devem, portanto, ser feitas por um médico que não o médico que presta atendimento médico à pessoa presa.(grifamos)
3.1 ESTUDO DE CASO – ENTENDIMENTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A fim de sintetizar as inúmeras afrontas que permeiam os famigerados procedimentos de revista íntima, valemo-nos de importante pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos [09] na condição de órgão de prelibação, o qual realiza juízo de admissibilidade da ação que poderá vir a correr na Corte Interamericana.
A Comissão recebeu denúncia contra o Governo da Argentina, relacionada à situação de uma mulher e uma criança (mãe e filha) que, em todas as visitas realizadas ao preso (esposo e pai), foram submetidas a revistas íntimas. Ao final, a Comissão entendeu que o Estado argentino, e especialmente as autoridades penitenciárias do Governo Federal, ao efetuarem revisões vaginais rotineiras das mulheres que visitam a Unidade nº 1 do Serviço Penitenciário Federal, violaram os direitos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Mister frisar que, conforme o relatório da Comissão, na Argentina há previsões de respeito à dignidade da pessoa humana por ocasião das revistas:
Os artigos 91 e 92 do Decreto-Lei 412/58 (Lei Penitenciária Nacional) da Argentina estabelecem uma série de condições a que os visitantes se devem sujeitar. Além disso, o artigo 28 do Boletim Público Nº 1266 do SPF estipula que "os visitantes deverão submeter-se ao método de revista vigente na Unidade se não preferirem desistir da entrevista. Em todos os casos, a revista será efetuada por pessoal do mesmo sexo do revistado". A respeito, o artigo 325 do Boletim Público Nº 1294 regulamenta as equipes de revista e autoriza um controle completo e detalhado. O Boletim Público Nº 1625 estipula que "...o tratamento humanitário deve ser prioritário nas revistas, evitando todo procedimento que possa implicar vexação ao recluso..." e que "igual procedimento deverá ser adotado nas revistas dos visitantes dos reclusos (...) (grifamos)
Porém, como restou apurado, não é o que ocorre de fato nas penitenciárias daquele país.
Segundo a Comissão, para se estabelecer a legitimidade do excepcionalíssimo procedimento da revista íntima, faz-se necessário o cumprimento de quatro condições: "1) deve ser absolutamente necessária para alcançar o objetivo de segurança no caso específico; 2) não deve existir qualquer alternativa; 3) deveria, em princípio, ser autorizada por ordem judicial; e 4) deve ser realizada unicamente por profissionais da saúde."(grifamos)
Aprofundando no tema, a Comissão entende que há necessidade absoluta quando "existem razões para acreditar na existência de perigo real para a segurança ou que a pessoa de que se trate possa estar transportando substâncias ilícitas". E exemplifica, "Poderia argumentar-se que a medida era justificável imediatamente após haverem sido encontrados explosivos em poder da Senhora X, mas não nas numerosas ocasiões em que foi aplicada antes desse fato".
Vê-se, pois, que tal entendimento está em sintonia com as diretrizes do CNPCP, na medida que afasta a subjetividade da chamada "fundada suspeita".
Com efeito, o Estado há de ter cautela para argumentar a inexistência de alternativa, uma vez que a Comissão observa que existem outros procedimentos menos restritivos. A revista dos presos e de suas celas "constituem meios mais razoáveis e eficientes para garantir a segurança interna".(grifamos)
Lembrando que o Estado, responsável pela custódia e bem-estar das pessoas presas, dispõe de "maior latitude para aplicar as medidas que sejam necessárias para garantir a segurança dos reclusos", a Comissão aponta a solução:
Por definição, as liberdades pessoais de um detido são restritas e, portanto, é possível justificar em certos casos a revista corporal e, inclusive, a revista física invasiva dos detidos e presos, por métodos que também respeitem sua dignidade humana. Obviamente, teria sido muito mais simples e razoável inspecionar os reclusos após uma visita de contato pessoal, em vez de submeter todas as mulheres que visitam as penitenciárias a um procedimento tão extremo. (grifamos)
No caso, reforçando a ineficácia do humilhante procedimento, constata a Comissão:
Os fatos sugerem que a medida não era a única e talvez nem a mais eficiente para controlar o ingresso de entorpecentes e outras substâncias perigosas nas penitenciárias. Como foi admitido, tanto a Senhora X como sua filha foram submetidas ao procedimento em todas as visitas que efetuaram ao seu marido e pai e, mesmo assim, uma revista rotineira da sua cela revelou que o detido estava de posse de 400 gramas de explosivos. (grifamos)
Também nesse ponto, tanto a Comissão quanto o CNPCP caminham no mesmo sentido. O art. 5º da Resolução 09/2006 sinaliza:
A critério da Administração Penitenciária a revista manual será feita, sempre que possível, no preso visitado, logo após a visita, e não no visitante. (grifamos)
A exigência de mandado judicial e de um profissional de saúde são assim justificadas pela Comissão:
Em princípio, um juiz deveria avaliar a necessidade de efetuar essas inspeções como requisito indispensável para uma visita pessoal sem infringir a dignidade e a integridade do indivíduo. A Comissão considera que as exceções a esta regra deveriam estar expressamente estabelecidas por lei.
Em quase todos os sistemas legais internos do Continente, existe o requisito de que os agentes policiais ou o pessoal de segurança estejam munidos de mandado para realizar certas ações que se consideram especialmente intrusivas ou que dão margem à possibilidade de abuso.
(...)
A inspeção vaginal, por sua natureza, constitui uma intrusão tão íntima do corpo de uma pessoa, que exige proteção especial.
(...)
Ainda que, no presente caso, encontraram-se materiais explosivos na cela do marido da Senhora X e existissem razões para suspeitar de seus visitantes, cabia ao Estado, em conformidade com o seu dever estabelecido na Convenção, a obrigação de organizar sua estrutura interna para garantir os direitos humanos e solicitar um mandado judicial para efetuar a revista.
(...)
Além disso, a Comissão insiste em que a realização deste tipo de inspeção corporal invasiva, tal como a aplicada quando as autoridades ainda efetuavam inspeções dessa natureza, só pode estar a cargo de profissionais da saúde, com a estrita observância de regras de segurança e higiene, dado o possível risco de lesão física e moral a uma pessoa. (grifamos)
Por derradeiro, em relação à menor, ressaltando que a Convenção Americana reconhece que criança deve receber cuidados e atenções especiais, cabendo ao Estado a obrigação de proteger a criança e "certificar-se que, quando as autoridades públicas empreendam ações capazes de afetá-lo de alguma maneira, adotem-se as precauções para garantir os direitos e o bem-estar do menor", a Comissão afirma categoricamente que o Estado argentino foi a um só tempo algoz e omisso:
No caso presente, o Estado argentino propôs e aplicou numa menor que não dispunha de capacidade legal para consentir, um procedimento de conseqüências possivelmente traumáticas que, potencialmente, poderia ter transgredido uma série de direitos consagrados pela Convenção, sem observar os requisitos de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade que constituem algumas das condições necessárias para impor qualquer restrição aos direitos consagrados da Convenção. Ademais, o Estado não outorgou à menor Y uma proteção mínima contra abusos ou lesões físicas, que poderia ter sido oferecida recorrendo às autoridades judiciais pertinentes para que decidissem se o procedimento era pertinente e, em caso afirmativo, que fosse realizado por pessoal médico. (grifamos)
3.2 JURISPRUDÊNCIA
Assim como as autoridades argentinas, as autoridades brasileiras, que ainda defendem esta modalidade de revista em pessoas livres, fulcram seus argumentos sob a ótica da segurança, como se esta retórica fosse capaz de afastar o direito fundamental de dignidade da pessoa humana.
Ocorre que tal direito fundamental é inegociável. Neste mesmo diapasão, ao se debruçar sobre o tema, o Tribunal do Estado do Rio de Janeiro [10] entendeu que a revista íntima (despir-se completamente, abaixar-se, abrir as pernas, fazer força, pular) é "vexatória, degradante, violenta o direito à intimidade e a dignidade da pessoa humana", não se justificando sob qualquer hipótese. Vejamos.
ENTORPECENTES. TRÁFICO. ESTABELECIMENTO PENAL (ART.12. C/C ART. 18, IV, LEI 6368/76). REVISTA PESSOAL ÍNTIMA. VIOLAÇÃO DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À INTIMIDADE (ART. 5º, X, C.F). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, C.F.) TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE (ART. 5º, III C.F.). PROVA ILÍCITA (ART. 5º LVI, C.F). ABSOLVIÇÃO. Constatou-se que a apelante, ao submeter-se a revista intima no Presídio Muniz Sodré, Complexo Penitenciário de Bangu - onde visitaria um preso -, trazia consigo, dentro da vagina, 317g. de maconha. O modo como se fez a apreensão do entorpecente, no interior da vagina, constitui prova obtida por meios ilícitos, inadmissíveis no processo (art. 5º, LVI, Constituição Federal). Essa revista pessoal - obrigada a visitante a despir-se completamente, abaixar-se, abrir as pernas, fazer força, pular - é vexatória, degradante, violenta o direito à intimidade (art. 5º, X, C.F.) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, C.F.), nenhum valor processual tendo a prova assim obtida. O Processo Penal Democrático não pode permitir a realização de busca manual nas entranhas da mulher, no interior da sua vagina. Não se pode relativizar a garantia constitucional, porque não se pode relativizar a própria dignidade humana. "Inadmissível é, na Justiça Penal, a adoção do princípio de que os fins justificam os meios, para assim tentar legitimar-se a procura da verdade através de qualquer fonte probatória."(José Frederico Marques). Recurso provido. Julgamento: 06/09/2005 - QUINTA CAMARA CRIMINAL (grifamos)
4. CONCLUSÃO
A revista corporal é um instrumento importante para que o Estado, mormente os agentes que compõe a segurança pública, em determinadas situações, possa agir preventivamente e de maneira célere para que seja evitado um mal maior. É o que se depreende da leitura do art. 244 do Código de Processo Penal, que, em determinada circunstância (fundada suspeita), dispensa a necessidade de autorização judicial para prática do ato de revista.
De toda sorte, em razão da concentração de pessoas em ocasiões pontuais (excepcionais), houve um elastério no entendimento acima, passando a ser tolerável a revista corporal em benefício do bem comum ainda que não haja fundada suspeita. Ainda assim, tal exceção possui como limite a superficialidade do procedimento.
Ocorre que este entendimento não prospera quanto se está a tratar da revista corporal no âmbito do sistema penitenciário nacional. Conforme orientação do CNPCP, a existência de fundada suspeita é condição sine qua non para implementação da revista manual.
Porém, como se observa, ultrapassando todos os limites da razoabilidade, passou-se a submeter os visitantes das pessoas encarceradas a procedimentos vexatórios que invadem não só o corpo, mas também a alma, a dignidade.
Diante dos avanços tecnológicos, materializados em equipamentos de segurança de alta tecnologia, os quais permitem a identificação de materiais metálicos ou não (ex. detectores de metal, pórticos, raquetes e "banquinho"; e equipamentos de Raio X), bem como de drogas e de explosivos (ex. espectrômetro), encontram-se sepultados os argumentos em prol da revista íntima.
Ao nosso ver, superada a fase preventiva, não há mais que se falar em revista e sim em intervenção corporal (invasiva ou não invasiva), vez que se trata de busca pela materialidade do delito, não prescindindo de autorização judicial. Uma vez autorizada, a intervenção deve ser realizada por profissional da área de saúde, sob pena de o responsável vir a responder por abuso de autoridade além de a prova colhida ser considerada ilícita.
Por fim, em face de a revista corporal preventiva (coletiva) se tratar de medida excepcionalíssima, e, portanto, não poder extrapolar os limites da razoabilidade que delimitam o tema, entendemos que a revista de visitantes nos estabelecimentos penais deve adequar-se aos ditames constitucionais e aos preceitos fulcrados em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, devendo o Estado munir-se de equipamentos de segurança que garantam às pessoas livres, familiares e amigos dos presos, a dignidade que ainda lhe restam, vez que já são órfãos de saúde, educação e emprego; mas isto é tema para outras discussões.
Notas
01 NASSARO, Adilson Luís Franco. A busca pessoal e suas classificações. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1356, 19 mar. 2007. Disponível em: . Acesso em: 04.dez.2007.
02 FIORI, Ariane Trevisan. Os Direitos individuais e a intervenção corporal: A Necessária releitura constitucional como forma de efetivação dos direitos fundamentais. Disponível em: <>. Acesso em: 05. dez. 2007.
03 NASSARO, Adilson Luís Franco. A busca pessoal e suas classificações. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1356, 19 mar. 2007. Disponível em: . Acesso em: 04.dez.2007.
04 Resolução nº 09/2006 - CNPCP
05 CRUZ, Isabel Cristina Fonseca da. A Sexualidade, a saúde reprodutiva e a violência contra a mulher negra: aspectos de interesse para assistência de enfermagem. Disponível em: < http://www.ee.usp.br/REEUSP/index.php?p=browse&id=14>. Acesso em 04.dez.2007.
06 Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório sobre Mulheres Encarceradas. Disponível em: http://www.ajd.org.br/ler_noticia.php?idNoticia=129. Acesso em 04.dez.2007.
07 Capítulos nº 04 (Pessoas Presas e o Atendimento à Saúde – pgs. 73 e 82) e nº 08 (Contato com o Mundo Externo – pg. 119)
08 Resolução nº 09/2006 - CNPCP
09 Comissão Interamericana de Direitos Humanos – Relatório nº 38/96 - CASO 10.506 - 15 de outubro de 1996. País: Argentina. Nome: X e Y. Disponível em: < http://www.cidh.org/annualrep/96port/96PortCap3.htm>. Acesso em 30.nov.2007.
Sobre o autor:
Carlos Roberto Mariath

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Sobre o texto:Texto inserido no Jus Navigandi nº 1761 (27.4.2008).Elaborado em 03.2008.
Informações bibliográficas:Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:MARIATH, Carlos Roberto. Limites da revista corporal no âmbito do sistema penitenciário . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1761, 27 abr. 2008. Disponível em: . Acesso em:
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27 ago. 2009.

sábado, 22 de agosto de 2009

Participantes de Seminário apoiam modelo do SUS em penitenciárias Saulo Cruz

Ideia defendida é criar pequenas cadeias para abrigar presos de baixa periculosidade. As penas de delitos de média periculosidade seriam cumpridas em presídios regionais, e os presos mais perigosos iriam para presídios federais. O objetivo é manter o preso mais perto da família e reduzir os gastos com a construção de presídios sofisticados.
Criar um sistema penitenciário nos moldes do Sistema Nacional de Saúde (SUS) foi a proposta recebida com maior entusiasmo pelos participantes do Seminário 25 Anos da Lei de Execução Penal e o Sistema Penitenciário Brasileiro. A ideia foi apresentada pelo secretário de Justiça da Bahia, Nelson Pellegrino. A forma de superar a crise do sistema penitenciário nacional seria municipalizar o sistema.
O objetivo é diminuir o custo atual da construção de presídios, muito alto devido à sofisticação dos modelos de alta segurança, e permitir o respeito aos direitos humanos dos presos. Seriam construídos pequenos presídios em cada cidade, que abrigariam os presos locais. De acordo com o juiz da 2.ª Vara de Bacabal, no Maranhão, Carlos Roberto Paula, isso facilitaria o cumprimento da pena e também a ressocialização do preso. Esse aspecto da proximidade e humanização do cumprimento da pena também contou com o apoio do coordenador nacional de Pastoral Carcerária/CNBB, Padre Gunther Zgubic.
Essas pequenas cadeias abrigariam apenas os presos de pequena periculosidade. As penas de delitos de média periculosidade seriam cumpridas em presídios regionais, que reunissem seis ou sete cidades, não muito distantes, para permitir o adequado cumprimento da execução penal. Só ficariam para o sistema federal os presos de alta periculosidade, estes sim em presídios mais sofisticados, cuja construção é hoje muito cara.
Oliveira Paula entregou ao ex-presidente da CPI do Sistema Carcerário, deputado Domingos Dutra (PT-MA), dois anteprojetos de proposta de emenda constitucional que permitem aos municípios a construção de presídios e determinando que o cumprimento de penas privativas de liberdade ocorra no município de residência do condenado.
Facções nas cadeias
Na opinião do diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Airton Aloisio Michels, as cadeias brasileiras são locais de enquadrilhamento. Diante da lotação, o preso que entra precisa da proteção das facções que dominam as prisões. Quando sai, ele precisa pagar por essa proteção.
Ele afirmou que só no primeiro semestre deste ano o número de presos passou de 351 mil para 369 mil - 18 mil a mais -, enquanto em todo o ano anterior o aumento foi de 23 mil. O diretor disse que, apesar de a demanda por prisões ter aumentado em 300% desde os anos 80, mais do que qualquer outro serviço público, não foram construídas cadeias suficientes.
Ele afirmou que nenhum governante quer construir cadeia e sofre oposição da população. Essa resistência, acreditam os participantes, pode ser vencida no modelo descentralizado, porque as cidades não receberiam presos de fora nem seriam grandes presídios.
Pellegrino defendeu a atuação do Estado no sistema prisional. Ele informou que, no sistema de parceria público-privado, um preso custa R$ 3,5 mil; em sistema de co-gestão, de R$ 2 mil a 2,4 mil; e na administração direta, R$ 1,8 mil. Para Luiz Couto, é inadmissível a ideia de passar a responsabilidade do estado para a iniciativa privada, a fim de transformar presídios em um bom negócio. Ele alertou que, para a sociedade, quanto menos presos houver é melhor. E para a iniciativa privada, a vantagem é o oposto; portanto, são interesses contraditórios.
Fonte: Agência Câmara
www.arp.org.br

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Papa Bento XVI é convidado para visitar prisões de Roma

Notícias: Internacionais
» Notícias » Papa/Vaticano

- 13/08/2009 - 13:39
O coordenador do novo complexo carcerário italiano de Rebibbia, Pe. Sandro Spriano, convidou o Papa Bento XVI a visitar as prisões de Roma e verificar em que condições os detentos vivem.
"Caro Bento XVI, tenho um sonho: que você, na manhã de 15 de agosto, se apresente em Rebibbia, sem escolta e sem distintivos, para celebrar a solenidade da Assunção" − afirma o capelão, numa carta enviada ao pontífice e publicada pelo jornal "Corriere della Sera".
No documento, Pe. Spriano imagina a visita de Bento XVI, simulando os diálogos que teria com o papa. "Quantos detentos são hóspedes neste departamento? Cerca de 400, Santo Padre; e em todo o instituto, 1.600" − escreve.
"Estes são os corredores e os quartos, onde os "hóspedes" transcorrem pelo menos 20h por dia, imóveis. Quatro detentos em celas destinadas a dois; oito em celas para quatro" − explica Pe. Spriano a Bento XVI, no diálogo imaginário.
Num trecho da carta, o capelão da prisão de Rebibbia informa o pontífice de que faltam agentes policiais para trabalhar no local, já que "somente 20 mil" dos "45 mil da força do DAP" (Departamento de Administração Penitenciária) "prestam serviços em cárceres".
Pe. Sandro Spriano também faz um apelo aos cristãos para que "rezem pelos que estão presos" e "dêem espaço em nossas casas, no trabalho e na cidade àqueles que deixam o cárcere, após terem cumprido sua pena". "O acolhimento fraterno aumentará muito a nossa segurança e a nossa liberdade" – afirma o capelão.
Para verificar a situação das prisões italianas, um grupo de 153 parlamentares visitará 158 dos 221 estabelecimentos penais do país, de 14 a 16 do corrente. A iniciativa foi lançada pela deputada Rita Bernardini, do Partido Democrata, da oposição.


Última Alteração: 13:39:00
Fonte: Rádio Vaticano Local:Roma

domingo, 16 de agosto de 2009

Curso de Direitos humanos e mediação de Conflitos

A Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com o Instituto de Tecnologia Social (ITS Brasil), oferece o Curso à distância Direitos Humanos e Mediação de Conflitos. Essa formação pretende contribuir para que lideranças comunitárias, militantes de movimentos sociais e membros de pastorais e comunidades religiosas promovam os direitos humanos e atuem na resolução dos conflitos em suas comunidades

O objetivo desse curso é educar em direitos humanos e mediação de conflitos, sob a perspectiva da diversidade, contribuindo para a conscientização, a compreensão e a efetivação dos seus conceitos.
O curso é integralmente a distância e gratuito, é composto por 10 módulos que ficarão permanentemente disponíveis, ou seja, você começa e termina o curso quando quiser.
- Ao final da programação do curso, dependendo do seu desempenho, você poderá receber o certificado (carga horária de 60h).
Incrição aqui:
http://www.itsbrasil.org.br/modules.php?name=News&file=article&sid=96
http://cursos.educacaoadistancia.org.br/course/category.php?id=7

sábado, 15 de agosto de 2009

Multirão do CNJ liberta 4,7 mil em 1 ano

15/08/2009 - 08h13


Brasília - Os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) completarão um ano e nesse curto período 4.781 presos foram liberados. Os números reforçam a convicção de que o sistema precisa mudar. Em um ano, o CNJ analisou 28.052 processos em 13 Estados. Desse total, 17,36% dos presos envolvidos foram liberados, incluindo 310 menores em três Estados (Espírito Santo, Paraíba e Ceará). Parte dos detidos já havia cumprido a pena, mas permanecia encarcerada; outra parcela tinha direito à progressão do regime fechado para o aberto ou semiaberto; e um terceiro grupo estava preso sem processo, sem acusação ou esperava há anos para ser julgado.

"Doutor, eu tô preso há 2 anos, 7 meses e 1 dia e não fui julgado ainda. Eu acho que tenho o direito de sentar na cadeira do réu", pediu um dos presos a um juiz do CNJ. Em situação semelhante estava um acusado de homicídio no Ceará - detido há dez anos. Ao se debruçar sobre o caso, os magistrados do CNJ descobriram que o processo havia sumido. Imediatamente o réu foi liberado. O mutirão tenta agora remontar o processo para levá-lo a julgamento. Em outro caso, um lavrador no Espírito Santo ficou 11 anos preso sem nunca ter sido julgado. O juiz responsável pela execução responderá a processo disciplinar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Prisões da California deverão reduzir a população prisional

Los Angeles- Uma Turma de juízes federais mandou, na quinta-feira, o Estado da Califórnia reduzir sua população prisinal de 150.000 para 40.000 - cerca de 27 porcento - em dois anos. Os juízes disseram que a redução da população prisional da Califórnia era ó único modo de mudar o que eles chamaram de sistema de saúde prisional inconstitucional, que tem causado desnecessariamente uma morte por semana . Em uma pesada sentença de 184 páginas, os juízes disseram que administradores públicos falharam em cumprir decisões anteriores para normalizar a saúde no sistema prisional e reduzir a superpopulação prisional. Os juízes requisitaram dos administradores públicos apresentar um plano especifico dentro de 45 dias, afirmando que "não havia necessidade para o Estado liberar imediatamente presos de forma indiscriminada de modo a cumprir a decisão". Eles recomendaram medidas, entre elas, encarcerar menos delinquentes por crimes não violentos e reduzir o número de violações meramente técnicas do livramento condicional. A decisão representa a maior redução prisional de um estado jamais imposta por um tribunal federal contra objeções dos administradores públicos. Ela ocorre quando o estado emerge de uma longa batalha orçamentária com um furo de cerca de 26 bilhões de dólares. O mais alto orçamento inclui cortes severos em programas de bem estar social, escolas e saúde pública. O governo planejou combater os gastos reduzindo a população prisional em 27.000 presos, mas as forças de segurança pública e grupos de direitos das vítimas frearam a iniciativa. O Procurador Geral do Estado, Jerry Brown disse em uma entrevista telefônica na quinta que iria apelar da decisão. "Em última instância, nós iremos à Suprema Corte porque eu entendo que as prisões da Califórnia estão gastando cerca de 14.000 dólares por preso por ano", disse o procurador, afirmando que as mudanças determinadas pelos juízes custariam mais dinheiro, o que o estado não tem. A Turma Especial de Juízes descreveu um sistema caótico onde presos estavam empilhados em treliches em ginásios, corredores e saguões; onde guardas sozinhos eram frequentemente obrigados a monitorar um grande número de presos de vez; e onde presos doentes morriam por falta de tratamento. "Nessas condições de superpopulação, a violência entre presos é impossível de se evitar, doenças infecciosas se espalham mais facilmente e os trancafiamentos são às vezes os únicos meios de se manter o controle," segundo a Turma. "Em poucas palavras, as prisões da califórnia estão tranbordando e é impossível administrá-las. O procurador Brown, que está lavantando recursos para uma possível candidatura ao governo, disse que alguma forma de ajuste terá de ser negociada, mas ele afirmou que ele não acredita que o Tribunal tenha a autoridade para impor limitações ao sistema prisional do Estado. "A Califórnia está enfrentando desafios financeiros e ao mesmo tempo o Tribunal está exigindo padrões de cuidados que excedem os padrões requeridos pela Constituição", disse ele. O Caso começou como resultado de processos coletivos denunciando condições médicas e de saúde mental inadequadas no sistema prisional. Os processos foram solucionados anos atrás. O caso médico terminou com ouvidor federal supervisionando o sistema, e o de saúde mental com um oficial de justiça para supervisioná-lo. "Esta é uma forma extraordinária de envolvimento federal", disse Kara P. Dansky, diretora executiva da Standford University Criminal Justice Center, a respeito da decisão. "Eu desconheço qualquer outro caso em que um tribunal federal tenha intevindo em uma liberação da prisão dessa magnitude contra um Estado réu". Veja mais. Fonte: New Your Times 04/08/2009