quarta-feira, 23 de maio de 2012

A importância da prática Educativa no Cácere


Maira Scavuzzi
Ricardo Vidal


 

Em um sistema de controle austero como a do presídio, a identidade do apenado tem a sua individualidade esmagada por um conjunto de dispositivos disciplinares, que lhe priva o direito sobre o próprio corpo. A relação de poder incidente sobre ele impõe severas restrições, das quais, sentimento de dor, abandono, vazio, solidão, carência, falta de perspectiva e apatia são apenas algumas de suas conseqüências. Dessa forma, o preso que vive à base de vigilância e punição longe do convívio em sociedade, acaba “desaculturando-se” e não encontrando qualquer significado no espaço arquitetônico da prisão, onde a rede de relações internas o anula e o despersonaliza. A instituição carcerária produz a sensação de perdas pessoais, descaracterizando sua identidade adquirida anteriormente nas relações com a família, amigos, na escola, nas instituições religiosas e nas atividades profissionais.

Nesse sentido, a educação nos presídios apresenta-se como verdadeira possibilidade de libertação interior dos apenados, buscando ser uma maneira de resistir ao processo de perdas que são submetidos. Como diz Paulo Freire: “não podendo tudo, a prática educativa pode alguma coisa”. Além disso, a educação nos presídios traz consigo a possibilidade de eliminar a sensação de desatualização que o isolamento provoca nos presos, mantendo-os informados em relação às mudanças que acontece no mundo externo.

A prática educativa no presídio, além dos papeis possíveis – de preencher o tempo, distrair a mente, sair das celas -, é um momento na penitenciária em que os prisioneiros vivem experiências numa situação de interação baseado na possibilidade do respeito mútuo, de troca e cooperação motivada por uma causa diversa da vingança, do ódio ou da rejeição. A prática educativa oferece ao preso a possibilidade de resgatar ou aprender uma ou outra forma de se relacionar, funcionando como um espaço onde as tensões se mostram aliviadas, contribuindo para a desconstrução da identidade de criminoso e justificando seu papel ressocializador. Ela deve ser o ponto de encontro dos diferentes pavilhões, representando verdadeiro campo de interação entre diferentes concepções de mundo.

No plano jurídico, entende-se pelo artigo 205 da Constituição Federal que o Estado deve aparelhar-se para garantir à totalidade da população educação. Por educação entende-se o “processo de desenvolvimento do indivíduo que implica numa boa formação moral, física, espiritual e intelectual, visando ao seu crescimento integral para um melhor exercício da cidadania e aptidão para o trabalho.” (BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional.22 ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 673). O estudo, portanto, é importantíssimo propulsor da inserção do indivíduo em sociedade.

Num Estado que tem por fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, CF) e que apregoa enquanto objetivos a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação (art. 3º, III e IV, CF), é conseqüência lógica atribuir à pena finalidade social de ressocialização: a pena não pode ser vista enquanto simples castigo a servir de flagelação pessoal.

Haja vista as conquistas da educação, quais sejam, aprimoramento moral do indivíduo, preparo para o exercício da cidadania e do trabalho, dentre outros, claro está que o processo educacional é meio apropriado à consecução da finalidade ressocializadora da sanção penal. Em razão disto, doutrina e jurisprudência caminharam para a utilização da educação na seara criminal, como forma de estímulo, garantindo ao preso o direito ao abatimento da pena em função de dias de estudo. Quanto a isso o Superior Tribunal de Justiça, na súmula 341, garantiu na referida que “a freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”. Em termos de legislação, os avanços fazem-se presentes: o Senado Federal, em recente deliberação, aprovou o projeto de Lei 265/06 que visa regulamentar a remição por estudo a fim de torná-la plenamente aplicável e, por conseguinte, exigível pela população carcerária.

Por fim, a prática educativa oferece ao preso uma espécie de capital que não lhe poderá ser roubado, pois, ainda que desprovido de sua liberdade, a todo ser humano é reservado o direito a educação, bem como o respeito à sua dignidade, e, por isso mesmo, já se apresenta carregando a valorosa missão de construir um novo olhar acerca da própria identidade do presidiário.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

REUNIÃO DA EQUIPE DIOCESANA DA PASTORAL CARCERÁRIA







No dia seis de maio de 2012, às 10 horas da manhã, após a missa da Romaria do Trabalhador, ocorreu na cidade de Conceição do Rio Verde uma reunião da Pastoral Carcerária onde foi constituída a equipe diocesana. Foram convidados alguns membros da Pastoral de algumas paróquias da Diocese, de modo que houvesse representantes em duas das três foranias onde a pastoral se faz presente. Assim estão estabelecidos os membros por forania:

Forania Nossa Senhora dos Campos: Dorotéia (Paróquia Divino Espírito Santo – Elói Mendes, MG), Luciana (Paróquia Sagrada Família, Três Corações, MG), Jacqueline e Enedina (Paróquia do Divino Espírito Santo – Varginha, MG);

Forania Serva de Deus Nhá Chica: Esmeralda (Paróquia Santa Maria, Baependi, MG), Anailda (Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Conceição do Rio Verde, MG), José Maria (Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, Caxambu, MG), Edith (Paróquia Santa Maria, Baependi, MG) .

O objetivo da equipe é possibilitar que a Pastoral Carcerária seja mais dinâmicano modo de atender as foranias, enriquecendo-as com pessoas capazes de orientar os membros da pastoral e ajudar na capacitação de novos agentes. Por isso, esses membros receberão no dia 19 de junho uma formação de capacitadores, a fim de colaborarem em cursos nas paróquias da diocese.

 “Com pequenos passos, lançamos as sementes de grão de mostarda, que crescem e formam uma copa frondosa, sob cuja sombra os encarcerados descansam de seus jugos. Essa árvore é o Cristo, e cada membro da Pastoral Carcerária é um humilde galhinho desse Cristo. Que Ele, que é o Tronco que nos sustenta, mantenha esses membros firmes na disponibilidade de coração”. 
   Josimar

  


quarta-feira, 16 de maio de 2012

FORMAÇÃO SOBRE A PASTORAL CARCERÁRIA OCORRE NA COMUNIDADE TEOLÓGICA SENHORA DO CARMO




No dia 23 de abril de 2012, a convite do assessor de pastoral dos Seminários da Diocese da Campanha, Pe. José Roberto de Souza, foi realizada uma formação pastoral sobre a Pastoral Carcerária para os seminaristas de teologia da Comunidade Teológica Senhora do Carmo, em Pouso Alegre, MG.

Às quartas terças-feiras do mês são realizados encontros de formação na área de pastoral nessa comunidade. O objetivo é acompanhar o desenvolvimento da dimensão pastoral dos seminaristas. A pastoral é um dos grandes pilares da formação dos futuros padres. Tendo em vista essa importância, a coordenadora diocesana da Pastoral Carcerária, Jacqueline, juntamente com a agente Dalva estiveram no seminário naquela tarde formativa.

No encontro a Pastoral Carcerária foi apresentada aos seminaristas sob um aspecto muito vivencial. Por meio dessa abordagem, com a exposição das duas agentes, eles puderam conhecer um pouco da realidade prisional brasileira, especificamente a dos presídios e cadeias atendidas na Diocese da Campanha. A leitura da realidade dos prisioneiros à luz de fatos da vida de Jesus ajudou-os a perceber o contraste entre a “vida em plenitude”, proposta no evangelho, e a existência em cativeiro. Assim, foi possível entender a importância da Pastoral Carcerária como resposta da Igreja à situação prisional.

Um seminarista que participou da formação e realizou uma visita a cadeia nos deixou essas afirmações: “Minha experiência com a Pastoral Carcerária foi muito gratificante e enriquecedora, pois percebi no encontro com os presos a pessoa de Cristo prisioneiro. Algo naqueles irmãos não estava encarcerado: nos olhos, contemplava a esperança, a alegria, a saudade e a vida, que brotava da fé nutrida na alegria de serem amados e queridos por Deus na pessoa de Jesus Cristo. Portanto, uma contradição, pois no cárcere era onde o amor estava mais livre” (seminarista Saymont, 1º ano de teologia). 

josimar