domingo, 27 de junho de 2010

Governo minimizam potencial das Defensorias Publicas

Na política brasileira, construir um hospital é investimento; contratar médicos para trabalhar nele é despesa de custeio. A obra de concreto sugere o desenvolvimento e é louvada, enquanto o concurso para selecionar profissionais é tratado como mero "inchaço da máquina". É certo que ainda há lugares em que o volume de funcionários é superior à necessidade. O melhor exemplo são os gabinetes de parlamentares, que nem mesmo comportam o número de assessores convocados. Mas na maioria dos casos, a realização do serviço pelo Estado se confunde com a própria existência do servidor.É o que acontece com a Defensoria Pública, que presta assistência jurídica aos necessitados. Mais do que uma equação com números negativos, na vida das Defensorias país afora, o que se tem é uma lógica cruel: para a demanda de milhões de carentes, centenas, se tanto, de advogados. E o que é pior, trata-se de uma economia inútil. Os governos ainda não se deram conta do potencial econômico e social das Defensorias Públicas. A superpopulação carcerária é um exemplo de como a ausência de defesa causa mais prejuízos ao Estado do que os cargos de defensor. O Conselho Nacional de Justiça comemorou a realização de mutirões carcerários, contabilizando milhares de presos que foram soltos e que não estavam em liberdade por falta de advogados. Mais importante do que uma solução episódica a problemas que retornam quando o esforço concentrado cessa, é fazer com que existam respostas permanentes, ou seja, defensores em todos os presídios do país. A redução de custos que isso proporcionará ao Estado compensa a estrutura que se cria. Mas não é só.Há muitos serviços ainda para serem desenvolvidos pelas Defensorias. Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública geral do Estado de São Paulo recém-empossada, tem anunciado seu propósito de atuar firmemente na composição e mediação de conflitos, justamente para ajudar a desobstruir o Judiciário, evitando que inúmeros processos desnecessários cheguem a ele. Podemos imaginar, também, que o mesmo descongestionamento se dará com o exercício reiterado das ações civis públicas pelos defensores, que podem reunir, em um único processo, dezenas de milhares de interesses idênticos, para serem decididos de uma só vez. Afinal, os problemas das populações carentes se repetem aos milhões. Para que isto se realize, no entanto, é preciso equipar as Defensorias. Em São Paulo, o maior Estado da Federação, para cerca de quarenta milhões de habitantes, existem apenas 500 cargos de defensor, menos de um terço dos promotores e de um quarto do número de juízes. Em razão disso, das trezentas comarcas no Estado, a Defensoria Pública só consegue estar presente em 24. Para levar a assistência jurídica aos demais lugares, é obrigada a fazer convênios que custam, paradoxalmente, mais do que seria necessário para dobrar o número de defensores. Mas só o governador pode mandar lei para criar novos cargos. É lógico que a Defensoria não serve apenas para economizar recursos. Os defensores são a porta de entrada para a justiça de uma população que já sofre com todas as demais carências. Sem defensores, o acesso à justiça que nossos constituintes prescreveram não passa de letra morta. É preciso entender que a assistência jurídica é mais do que apenas contratar um advogado para quem não tem dinheiro. É também educação para a cidadania. Afinal, quem não conhece seus direitos, não tem como reclamá-los. E como hoje o Judiciário também virou palco de discussão de políticas públicas, que são constantemente reclamadas em juízo (como, por exemplo, a aquisição de medicamentos de alto custo), não ter acesso à justiça também significa ficar fora de vários serviços estatais. Considerando a relevância jurídica, social e até mesmo econômica da Defensoria, eficaz na redução de desigualdades e ao mesmo tempo de gastos públicos, é o caso de se perguntar por que, então, os governos investem tão pouco nelas? Alguns Estados da Federação nem sequer constituíram suas defensorias, como exige a Constituição há mais de duas décadas. Outros, como São Paulo, trabalham com quadros reduzidos e seus profissionais recebem tratamento inferior às demais carreiras jurídicas. Em qualquer canto, os defensores ainda são os primos pobres da justiça. Antigamente se dizia que os donos do poder não investiam em educação, porque um povo com conhecimento era muito mais questionador e exigente. Será que os governos continuam não querendo uma população que conheça e reivindique seus direitos?

Por Marcelo Semer

Fonte: Terra Magazine

23/06/2010

domingo, 20 de junho de 2010

Convite para Audiência Pública em BH

 A coordenação da Pastoral Carcerária  do Estado de Minas convida a todos os agentes da PCr para audiência pública em BH no dia 12 julho 9:00hs da manhã onde será discutido a resolução Estadual que regulamenta a visita religiosa nos presídios do Estado é de extrema importância a participação dos agentes da PCr  do Estado para falar de suas  dificuldades nas visitas ao presídios e suas propostas afim de garantir o direito do preso a Assistência Religiosa.
Maiores informações no  tel; (35) 84372046

terça-feira, 8 de junho de 2010

Encontro da Pastoral Carceraria da Diocese da Campanha em Boa Esperança

No Dia 05 de junho de 2010 na Cidade de Boa Esperança aconteceu o encontro da Pcr da Diocese da Campanha com presença da  Coordenadora da Pcr do Estado de Minas; Maria de Lourdes que falou  sobre o papel da  PCr na questão Social. Estavam presentes representantes das cidades de Boa Esperança,Três Corações,Varginha,Cabo Verde e Baependi,durante o encontro foram apresentadas propostas da Pcr e as necessidades da Pastoral  Sul como um escritório de referencia para Pcr, levantamento da quantidade de agentes na nossa região e a situação dos presídios e cadeias de nossas cidades principalmente da Cidade de Três Corações onde não há fiscalização do Conselho da Comunidade e um grande numero de presos em condições precárias,também sem defensoria pública . Os participantes do encontro vão encaminhar relatórios de suas cidades para coordenação Diocesana . Ao final da reunião ficou decidido que a Coordenadora da Pcr diocesana irá levar ao conhecimento da Diocese todas as propostas e necessidades das cidades onde há PCr.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Nota da Pastoral Carcerária da CNBB – Regional Sul IV em repudio à tortura de presos no Presídio de Tubarão / SC.

A Carta aos hebreus, texto sagrado aos cristãos orienta: “Lembrai-vos dos presos como se vocês estivessem na prisão com eles. Lembrai-vos dos que são torturados, pois vocês também tem um corpo!” Novamente o sistema prisional de Santa Catarina é exposto na mídia nacional enquanto modelo de tortura e desumanidade. O fato ocorrido no Presídio Regional de Tubarão confirma mais uma vez o descaso com a segurança publica e o despreparo técnico e humano.
A maioria das unidades prisionais foram edificadas no improviso, comprovando a falta planejamento. Cadeias publicas recebem a denominação de “Presídios” (Ambiente para presos provisórios, aqueles que ainda não foram condenados), ignorando a urgência de Penitenciárias (Ambiente para presos condenados). Neste Estado presídio passou a ser sinônimo de depósito de presos.
A Pastoral Carcerária da CNBB – Regional sul IV vem a publico para repudiar as cenas de torturas ocorrida naquele presídio e solicitar apuração dos fatos. Em Santa Catarina ultrapassamos o caos. O sistema prisional do Estado, analisando a partir da Lei de Execução Penal, não atinge 5 mil vagas para uma população carcerária de 14 mil presos. Além disso, há atualmente 19 mil mandados de busca e apreensão a serem cumpridos.




Padre Celio S. Ribeiro



COORDENADOR REGIONAL DA PASTORAL CARCERÁRIA



CNBB – REGIONAL SUL IV

quarta-feira, 2 de junho de 2010

CCJ APROVA REFORMA DO PROCESSO PENAL COM FIM DA PRISÃO ESPECIAL

Texto aprovado também restringe poder do juiz de decretar medidas cautelares, durante a investigação criminal, e obriga magistrados a reexaminarem, a cada 60 dias, a prisão preventiva.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nessa terça-feira (1º/06) o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros. A prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policia.
Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o substitutivo do Senado, com emendas, ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Câmara devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.



Em 2007, o Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal apresentou emenda substitutiva global que, aprovada, seguiu para o Senado. De acordo com o coordenador do GT, deputado João Campos (PSDB-GO), a aprovação da matéria é fundamental para a celeridade e efetividade da Justiça e o combate à impunidade.



Medidas cautelares



A CCJ também aprovou restrição ao poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Ele poderá fazê-lo somente por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público. De acordo com o relator, esse mecanismo adequa o sistema à Constituição Federal, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.



O deputado também acatou a proposta do Senado que obriga o juiz ou tribunal que decretou a medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, a reexaminá-la a cada 60 dias, no mínimo, para avaliar se persistem seus motivos. A decisão deverá explicar os motivos da manutenção ou mudança.



Também foi aceita a alteração do Senado que entendeu que, no caso de infrações afiançáveis, deve ser decisão do juiz arbitrá-la ou não, dependendo de sua avaliação acerca do investigado ou acusado. A proposta aprovada determina ainda que o juiz que pedir a prisão de alguém em outra comarca, deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias. Caso não o faça, o juiz a quem foi solicitada a prisão poderá libertar o preso.
O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante e o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial deverão ser recolhidos a quartel da instituição a que pertencerem.



Comunicação à família



A nova redação prevê que a prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontre devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao Ministério Público. A justificativa é que é o MP que tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.
O Senado permitiu que o preso condenado por crimes com pena mínima superior a dois anos, com residência e trabalho fixos, possa dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga. O texto da Câmara não permitia esse benefício.
Com relação ao instituto da fiança, foi aceita a proposta de que ela pode ser aumentada em até mil vezes. A Câmara havia proposto originalmente cem vezes. Também na nova redação, foi aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. Caso o preso não tenha condições financeiras por motivo de pobreza, o juiz poderá liberá-lo provisoriamente sem pagamento.



Mandados de prisão



João Campos apontou, entre as principais mudanças da proposta aprovada hoje pela CCJ, a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com todos os mandados de prisão expedidos no País.
Assim, caso alguém que cometeu um crime num estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão. O substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no CNJ, desde que comunique o juiz que a decretou. Este deverá providenciar em seguida o registro.

Tramitação

O projeto tem urgência, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.



Íntegra da proposta: PL-4208/2001



Fonte: Agência Câmara





Matéria publicada no site da DPMG em 02/06/2010