Juiz interdita cadeia de Simolândia
26/jan/2010
O juiz Luís Flávio Cunha Navarro, da comarca de Alvorada do Norte, determinou a interdição total e imediata da cadeia pública de Simolândia, atendendo a requerimento feito pelo Ministério Público. O magistrado acatou os argumentos apresentados pela promotoria de que há superlotação na casa prisional, onde estão alojados 80 presos, quando a capacidade é para apenas 20.
“A manutenção da situação atual pode ensejar o sofrimento desumano daqueles que estão recolhidos no Presídio de Simolândia. Resta claro que o ingresso massivo de mais detentos e reclusos ensejará a inexistência de condição digna de sobrevivência, pois haverá inadmissível empilhamento de presos”, afirmou.
A decisão veda o ingresso de novos presos oriundos de outras comarcas e vigora até que o Poder Executivo ofereça instalações que preencham os requisitos constitucionais e da Lei de Execução Penais. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (25).
Texto: Aline Leonardo
Uma decisão justa e corajosa !
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