quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Auxílio-reclusão

O que é o auxílio-reclusão ?



O benefício é concedido aos dependentes de trabalhadores cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 676,27, independentemente da quantidade de contratos. Esse valor é atualizado na mesma data de reajuste do salário mínimo.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão ?


Os dependentes do segurado recolhido à prisão, na seguinte ordem de classe:
Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado ou equiparado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade;

Pais;

Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em condições de igualdade.

A existência de dependente em uma classe exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.

No caso da classe 1 (cônjuge, filho...), A dependência é presumida. Para as demais classes (pais e irmão), a dependência deve ser comprovada, bem como a inexistência de dependente da classe 1.

A comprovação de invalidez do dependente é feita pela Perícia Médica da Previdência Social.
Qual a obrigação do dependente durante o recebimento do auxílio-reclusão ?
Apresentar, de três em três meses, atestado, firmado pela autoridade competente, de que o segurado continua detido ou recluso.
Fonte:Ministério da Previdência Social

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